O atraso no pagamento do 13º salário é uma situação que pode gerar preocupações para os trabalhadores. Saber seus direitos e como agir diante dessa questão é fundamental. Quando o benefício não é pago dentro do prazo legal, a empresa pode ser penalizada com multas.
A multa para o atraso do 13º salário é de R$ 170,25 por funcionário, valor que pode dobrar se houver reincidência. Além disso, o empregador pode ser obrigado a corrigir o valor atrasado, conforme a convenção coletiva da categoria.
Caso ocorra o atraso, o trabalhador deve inicialmente comunicar a empresa. Se não houver solução, ele pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato, e, em última instância, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento.
Qual é o prazo de pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário segue um cronograma definido por lei, e é crucial que as empresas respeitem essas datas para evitar complicações legais. O benefício é dividido em duas parcelas, cada uma com prazos específicos para depósito.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Nesse momento, o trabalhador recebe metade do valor bruto de seu salário, sem nenhum tipo de desconto aplicado.
Já a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro, e inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS, resultando em um valor inferior ao da primeira. Mesmo com um reajuste salarial posterior, a segunda parcela deve ser paga integralmente.
Multa por atraso no pagamento do 13º salário
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Até 30 dias: R$ 170,25;
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De 31 a 60 dias: Multa dobrada.
Quem tem direito ao 13º salário?
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O 13º salário é garantido a trabalhadores com contrato formal, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.
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Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
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Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não recebem o 13º salário.
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Para ser elegível, o trabalhador contratado pela CLT precisa ter um vínculo mínimo de 15 dias com a empresa.
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Funcionários que foram desligados antes de dezembro, exceto por justa causa, têm direito ao 13º salário proporcional.
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O valor proporcional deve ser pago junto com a rescisão do contrato de trabalho.