O 13º salário do INSS em 2024, conhecido como gratificação natalina, poderá ser pago de forma integral ou fracionada. Para as empresas que escolherem dividir o pagamento, a primeira parcela, equivalente a 50% do total, deve ser quitada até 30 de novembro, sem quaisquer descontos. Essa data também se aplica para o pagamento do valor total do benefício.
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