13º salário pago fora do prazo gera multa para o empregador? Entenda

O atraso no pagamento do 13º salário é uma situação que pode gerar preocupações para os trabalhadores. Saber seus direitos e como agir diante dessa questão é fundamental. Quando o benefício não é pago dentro do prazo legal, a empresa pode ser penalizada com multas.

A multa para o atraso do 13º salário é de R$ 170,25 por funcionário, valor que pode dobrar se houver reincidência. Além disso, o empregador pode ser obrigado a corrigir o valor atrasado, conforme a convenção coletiva da categoria.

Caso ocorra o atraso, o trabalhador deve inicialmente comunicar a empresa. Se não houver solução, ele pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato, e, em última instância, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento.

Qual é o prazo de pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário segue um cronograma definido por lei, e é crucial que as empresas respeitem essas datas para evitar complicações legais. O benefício é dividido em duas parcelas, cada uma com prazos específicos para depósito.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Nesse momento, o trabalhador recebe metade do valor bruto de seu salário, sem nenhum tipo de desconto aplicado.

Já a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro, e inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS, resultando em um valor inferior ao da primeira. Mesmo com um reajuste salarial posterior, a segunda parcela deve ser paga integralmente.

Multa por atraso no pagamento do 13º salário

  • Até 30 dias: R$ 170,25;

  • De 31 a 60 dias: Multa dobrada.

Quem tem direito ao 13º salário?

  • O 13º salário é garantido a trabalhadores com contrato formal, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.

  • Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

  • Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não recebem o 13º salário.

  • Para ser elegível, o trabalhador contratado pela CLT precisa ter um vínculo mínimo de 15 dias com a empresa.

  • Funcionários que foram desligados antes de dezembro, exceto por justa causa, têm direito ao 13º salário proporcional.

  • O valor proporcional deve ser pago junto com a rescisão do contrato de trabalho.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.