O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem categorias de contribuintes. Cada uma atende a um grupo em específico de trabalhadores. Ao mudar de categoria talvez a forma de contribuir também será alterada. Antes de fazer a troca confira algumas ifnormações importantes.
A filiação previdenciária é o vínculo jurídico entre a Previdência Social e os contribuintes. A filiação é importante tanto pelo valor da contribuição, quanto pelas regras que podem mudar. Os trabalhadores podem solicitar a mudança de filiação diretamente no INSS.
Mas, antes de fazer essa troca é necessário conhecer as outras. O INSS possibilita até mesmo dois tipos de contribuição, a chamada contribuição concomitante.
Categorias dos contribuintes do INSS
Empregado
Essa é, talvez, a mais conhecida. Nela estão incluídos os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviços às empresas, ou seja:
- Funcionários de empresa em geral,
- Empregado temporário,
- Empregado contratado como intermitente,
- Diretor-empregado,
- Aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral),
- Aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior,
- Funcionários de multinacionais que funcionam no brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
O Instituto Nacional do Seguro Social alerta que os servidores públicos vinculados ao RPS (Regime Próprio de Previdência Social) não são considerados nesta categoria.
A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%
Trabalhador Avulso
Nessa categoria estão aqueles profissionais filiados ou não a sindicatos, que prestam serviço urbano ou rural a diversas empresas, mas não têm vínculo empregatício. Nesse caso é obrigatório que o trabalho tenha intermediação de órgão gestor ou sindicato.
Entre os profissionais que podem fazer parte desta categoria estão:
- Estivador;
- Ensacador de café, cacau, sal e similares;
- Vigilante de embarcação e bloco;
- Amarrador de embarcação;
- Guindasteiro;
- Operador de equipamentos de carga e descarga.
A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%
Empregado Doméstico
São os profissionais que atuam continuamente, de forma subordinada e pessoal, com remuneração, em residência de pessoa ou família por mais de dois dias semanais, são eles:
- Motorista particular,
- Caseiro,
- Vigia particular,
- Jardineiro,
- Governanta,
- Enfermeira particular.
A especialista do FDR Lila Cunha apurou que o salários dos empregados domésticos vai aumentar em 2025, confira o novo valor. A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%
Contribuinte individual
De forma simples, nesta categoria estão os trabalhadores por conta própria e quem presta serviço à empresa ou equiparada, sem vínculo empregatício. Ou seja, os prestadores de serviços.
Diversos profissionais podem estar nesta categoria, como: diretores, motoristas de táxis, sacerdotes, vendedores ambulantes, diaristas, entre outros.
A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%
Segurado Especial
Essa é uma das categorias mais amplas, pois inclui os trabalhadores que exercem, individualmente ou em economia familiar, atividades como:
- Pescador artesanal ou a esse assemelhado, que tenha a pesca como profissão ou faça dela seu meio de vida.
- Cônjuge ou companheiro do segurado especial, filho maior de 16 anos de idade, que seja ativamente participante da atividade rurais familiar.
- O indígena, que tenha a atividade certificada pela FUNAI; artesão, que use matéria-prima de extrativismo vegetal, desde que exerça atividade rural de forma individual ou através da economia familiar.
- Produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, desde que a atividade respeite as regras abaixo:
- Aconteça em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou
- Seja atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.
Confira os benefícios do INSS para os produtores rurais. A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%
Segurado Facultativo
É o cidadão que decide contribuir com o INSS mesmo sem ter a obrigação, nessa categoria estão os jovens com idade a partir de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, saiba mais.
A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%