INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual, você sabe as diferenças entre eles? Confira

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem categorias de contribuintes. Cada uma atende a um grupo em específico de trabalhadores. Ao mudar de categoria talvez a forma de contribuir também será alterada. Antes de fazer a troca confira algumas ifnormações importantes.

INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual,
você sabe as diferenças entre eles? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

filiação previdenciária é o vínculo jurídico entre a Previdência Social e os contribuintes. A filiação é importante tanto pelo valor da contribuição, quanto pelas regras que podem mudar. Os trabalhadores podem solicitar a mudança de filiação diretamente no INSS.

Mas, antes de fazer essa troca é necessário conhecer as outras. O INSS possibilita até mesmo dois tipos de contribuição, a chamada contribuição concomitante.

Categorias dos contribuintes do INSS

Empregado 

Essa é, talvez, a mais conhecida. Nela estão incluídos os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviços às empresas, ou seja:

O Instituto Nacional do Seguro Social alerta que os servidores públicos vinculados ao RPS (Regime Próprio de Previdência Social) não são considerados nesta categoria.

A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Trabalhador Avulso 

Nessa categoria estão aqueles profissionais filiados ou não a sindicatos, que prestam serviço urbano ou rural a diversas empresas, mas não têm vínculo empregatício. Nesse caso é obrigatório que o trabalho tenha intermediação de órgão gestor ou sindicato.

Entre os profissionais que podem fazer parte desta categoria estão:

A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Empregado Doméstico 

São os profissionais que atuam continuamente, de forma subordinada e pessoal, com remuneração, em residência de pessoa ou família por mais de dois dias semanais, são eles:

A especialista do FDR Lila Cunha apurou que o salários dos empregados domésticos vai aumentar em 2025, confira o novo valor. A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual,
você sabe as diferenças entre eles? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Contribuinte individual 

De forma simples, nesta categoria estão os trabalhadores por conta própria e quem presta serviço à empresa ou equiparada, sem vínculo empregatício. Ou seja, os prestadores de serviços.

Diversos profissionais podem estar nesta categoria, como: diretores, motoristas de táxis, sacerdotes, vendedores ambulantes, diaristas, entre outros.

A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%

Segurado Especial 

Essa é uma das categorias mais amplas, pois inclui os trabalhadores que exercem, individualmente ou em economia familiar, atividades como:

Confira os benefícios do INSS para os produtores rurais.  A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Segurado Facultativo 

É o cidadão que decide contribuir com o INSS mesmo sem ter a obrigação, nessa categoria estão os jovens com idade a partir de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, saiba mais. 

A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
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