Produtores rurais podem receber benefícios do INSS, como aposentadoria e salário-maternidade. Para garantir que o pedido será aceito é importante ter em mãos toda a documentação necessária. O FDR explica o que você vai precisar.
Segundo o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (Ifad), as produtoras rurais representam quase 25% das trabalhadoras em todo o mundo. Essas profissionais tão essenciais podem solicitar benefícios do INSS. Para isso precisam comprovar a atividade rural.
Isso porque as regras aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos trabalhadores da rural urbana e rural são diferentes.
Benefícios do INSS para os trabalhadores rurais
Salário maternidade
Segundo o INSS, o benefício pode ser recebido por 120 dias pela trabalhadora rural. Para recebê-lo é necessário:
- Ter idade a partir de 16 anos de 10 meses;
- Comprovar 10 meses de atividade rural, após os 16 anos, pois a lei não reconhece o trabalho rural de menores de dezesseis anos;
A segurada poderá solicitar o benefício em até 5 anos após o nascimento da criança.
Nesta matéria eu apresento informações sobre o valor do salário-maternidade para todas as categorias de trabalhadoras, confira.
Aposentadoria por idade
As regras para a aposentadoria do trabalhador dural são diferentes, os profissionais devem ter: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. E devem estar exercendo atividade rural ou estar no período de graça.
O período de graça é aquele em que o segurado, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado. Geralmente ele dura por 12 meses, mas pode se estender por 24 ou 36, dependendo da situação do cidadão.
Esses profissionais também têm direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, a aposentadoria por invalidez. Concedida quando o trabalhador fica incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Auxílio-reclusão
O benefício é destinado aos dependentes do trabalhador rural que esteja preso. Para recebê-lo é necessário:
- Comprovar, pelo menos, 24 meses de atividade rural reconhecida pelo INSS;
- Etar preso em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019);
- Que a média das suas contribuições nos 12 meses, antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- Não estar recebendo salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Auxílio-doença
O Benefício por Incapacidade Temporária é pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias. Para receber é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.
É a partir desse benefício que o segurado poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez, caso a reabilitação profissional não seja possível.
Os produtores rurais também podem solicitar, o auxílio-acidente e a pensão por morte. Todos os benefícios podem ser solicitados pela internet através do sistema Meu INSS.
Documentos necessários para os produtores rurais pedirem os benefícios do INSS
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, os produtores rurais precisam reunir a seguinte documentação:
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas
- Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento em cartório;
- Licença de ocupação ou permissão assinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF);
- Certidão de nascimento, ou de casamento ou de batismo dos filhos que indiquem a ocupação rural;
- Carteira de vacinação e cartão da gestante.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, apresenta o novo serviço do PicPay para os aposentados que desejam crédito.