Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo ou substâncias tóxicas, podem se aposentar mais cedo. Mas as regras para a aposentadoria especial sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
A principal mudança foi a inclusão de uma idade mínima para a aposentadoria especial:
- 55 anos: para quem trabalhou 15 anos exposto a agentes nocivos;
- 58 anos: para quem trabalhou 20 anos exposto a agentes nocivos;
- 60 anos: para quem trabalhou 25 anos exposto a agentes nocivos.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.
Quem não precisa se preocupar com a idade mínima?
- Quem já tinha direito antes da reforma: se você já cumpria todos os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13 de novembro de 2019, a idade mínima não se aplica;
- Quem se encaixa na regra de transição: se você se inscreveu no INSS antes da reforma, mas não tinha direito adquirido até essa data, existe uma regra de transição que considera a soma da sua idade com o tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais que possuem a carteira de trabalho assinada, como:
- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
- Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.
Documentos para solicitar a aposentadoria especial
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Requerimento;
- Documento de identidade;
- Número de benefício;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de contribuição;
- Laudos técnicos.