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FDR informa: consulte as alterações nas leis trabalhistas que afetam o FGTS e o seguro-desemprego

Por Lila Cunha
22 de outubro de 2024
Banco Central emite alerta e pessoa deixa cédulas em sua certeira

Alerta do Banco centrl ─ (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda mudar algumas regras dos benefícios pagos ao trabalhador na demissão sem justa causa. A alteração valeria para a multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e as parcelas do seguro-desemprego. 

Tanto a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como o seguro-desemprego, são benefícios liberados na demissão sem justa causa. A diferença é que a multa é paga pelo próprio empregador, como uma bonificação pelo período em que admitiu aquele trabalhador. 

Enquanto isso, o seguro-desemprego é um pagamento feito pelo governo federal. Embora seja provido de tributos que foram pagos pela própria empresa, o benefício não saí diretamente do cofre da empresa direto para a conta do trabalhador. 

Mudanças no seguro-desemprego e multa do FGTS

As mudanças nas leis trabalhistas estão sendo discutidas pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, o objetivo é conseguir diminuir os gastos do governo para o setor que atende o funcionalismo do país. 

A expectativa é de que as alterações tragam economia anual de R$ 30 a R$ 50 bilhões para os cofres públicos, e assim consiga desafogar o orçamento do país. 

Como funciona hoje 

  • Ao demitir um funcionário sem justa causa, a empresa deve calcular qual valor depositou na sua conta do Fundo de Garantia durante o tempo que aquele colaborar estava admitido, e aplicar a alíquota de 40%. A quantia é paga direto para o trabalhador, junto com a liberação do saque rescisão;
  • A empresa informa no sistema do Ministério do Trabalho que aquele cidadão foi demitido. A partir disso, ele pode solicitar no App Carteira de Trabalhou ou no Gov.br, o pagamento do seguro-desemprego;
  • O pagamento do seguro-desemprego é feito pelo Ministério do Trabalho, são no mínimo três e no máximo cinco parcelas, no valor mínimo de 1 salário mínimo. 

O que o governo quer que mude

  • A proposta é usar uma parte do valor pago de multa do FGTS para fazer uma espécie de financiamento do seguro-desemprego;
  • Isso significa que o valor pago de seguro não partiria dos cofres públicos, mas sim do empregador;
  • Para a empresa o que muda é que o valor da multa rescisória seria dividido em dois benefícios, e não mais em um único pagamento;
  • Para o trabalhador a grande mudança é a diminuição no valor recebido de multa rescisória. 

Um dos objetivos desta prática, segundo a Veja, é diminuir a “demissão forçada”, quando o trabalhador demonstra querer ser demitido para receber os benefícios trabalhistas. A partir disso, os gastos do governo diminuiriam. 

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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