De acordo com informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o dia 18 de outubro, última sexta-feira, a concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença solicitados com ordem judicial já está acontecendo de forma automática.
A concessão automática dos benefícios é resultado da parceria que o INSS fez com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). E surgiu para conseguir agilizar os processo de autorização de um benefício que é solicitado por processo judicial, ou seja, precisa ser melhor avaliado.
Para chegar neste resultado está sendo usada a ferramenta INSSJUD. Inicialmente, a concessão automática vai valer para os benefícios solicitados por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Situação que tem relação com o estado de saúde do trabalhador.
A medida está valendo tanto para o pedido de benefícios previdenciários, como para os acidentários, onde há necessidade da liberação de uma espécie de indenização.
O que muda na liberação da aposentadoria por invalidez?
A liberação automática da aposentadoria por invalidez vale para os pedidos que foram feitos de forma judicial, ou seja, por meio de um processo. É o caso de trabalhadores que inicialmente tiveram seu pedido negado pelo INSS, ou receberam o salário com erro, por exemplo.
Neste caso, um juiz vai avaliar a situação, e caso seja favorável ao trabalhador vai exigir que o INSS cumpra a sentença e libere o salário. Porém, muitas vezes esse processo é longo, porque tudo o que depende dos sistemas judiciais acaba demandando mais tempo.
O objetivo agora é de:
- Assim que o juiz avaliar o pedido judicial e der a sentença, a concessão acontecerá em minutos, quase que de forma automática;
- Neste caso, os segurados que entraram com o processo não precisarão ficar esperando pela publicação da sentença para conseguir receber;
- A grande economia do processo está justamente no fato de não precisar esperar a publicação da sentença para começar a receber.
Hoje, a concessão automática ainda não funciona em todo país porque é necessário que o TRF (Tribunal Regional Federal) de cada região utilize o sistema Prevjud, que permite a integração com o INSSJUD.
“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez levaram apenas um minuto desde a sentença (eletrônica) da juíza até a efetiva concessão. Em quatro minutos, a informação já constava nos autos do processo“, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, segundo o jornal Extra.