Em uma decisão histórica, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu no último dia 17, a regra da Reforma da Previdência que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres. A partir de agora, as mulheres policiais poderão se aposentar com três anos de antecedência, ou seja, a partir dos 52 anos.
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