Datas importantes: 1ª parcela do 13º salário já tem prazo definido pelo governo

Em pouco mais de um mês milhares de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. O patrão pode dividir o valor total em dois meses, caso seja mais viável para as suas finanças. A quantia pode chegar a duplicar o salário do funcionário. 

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Datas importantes: 1ª parcela do 13º salário já tem prazo definido pelo governo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Para os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o 13º salário já foi pago no primeiro semestre do ano. Isso significa que eles já não receberão mais pelo abono em 2024. 

Enquanto isso, os trabalhadores com carteira assinada vão receber o benefício em conta. Para ter acesso é preciso ter trabalhado por no mínimo 30 dias nos últimos 12 meses. Para quem atuou por menos de 1 ano o valor é calculado de forma proporcional. 

Quando vai ser pago o 13º salário em 2024?

Os empregadores têm até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. No entanto, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros cronogramas. 

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador deve ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.

Como é calculado o valor do 13º salário

Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos importantes: o valor do salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este funcionário trabalhou no último ano.

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

O cálculo de 100% do abono funciona assim:

  • Divida o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com