Trabalhadores recebem EXTRA na conta até 30 de novembro; veja quem tem direito

Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o pagamento do 13º salário deverá ser realizado em breve por diversas empresas em todo o país. O adicional, que representa uma parcela extra do salário mensal, é aguardado por milhões de trabalhadores.

Trabalhadores recebem EXTRA na conta até 30 de novembro; veja quem tem direito. (Imagem: FDR)

No entanto, é comum que muitos cidadãos se questionem sobre as regras para o pagamento. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a liberação do 13º é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, o benefício é direito de todos os cidadãos que possuem carteira assinada.

Segundo o Jornal O Globo, o pagamento do 13º salário tem data específica para ser realizado. Por isso, os cidadãos que aguardam a liberação dos recursos devem ficar atentos a essas regras, já que o mesmo calendário precisa ser seguido pelas empresas.

Confira as regras de pagamento do 13º salário e saiba quando o dinheiro cai na conta:

  • Os recursos podem ser liberados em até duas parcelas pelos empregadores;
  • Caso opte pelo parcelamento, o empresário deve realizar o depósito da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2024;
  • Se o empregador optar pelo pagamento em parcela única essa também será a data limite para o depósito;
  • Em caso de parcelamento, a segunda parcela deverá ser depositada obrigatoriamente até o dia 20 de novembro;
  • A lei também prevê que o pagamento pode ser realizado em conjunto com as férias;
  • No entanto, essa não é uma obrigação do empregador e a liberação dos recursos em conjunto com as férias fica a critério do empresário;
  • O valor a ser recebido pelo cidadão deverá representar uma parcela extra do salário;
  • No entanto, caso ele tenha trabalhado por um período menor do que doze meses, esse valor poderá ser reduzido;
  • Isso porque o pagamento é feito de forma proporcional;
  • Para saber quanto irá receber, o trabalhador deverá somar todos os salários mensais do ano;
  • A soma deverá incluir horas extras, adicional noturno e outros valores extras recebidos;
  • Em seguida, o total deverá ser dividido por 12;
  • O resultado obtido representará o total que deverá ser pago pelo empregador.

Confira outras informações sobre o pagamento do 13º salário neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.