O próximo dia 21 de outubro promete ser um momento de descanso para diversos profissionais de várias regiões do Brasil. A data, que cai em uma segunda-feira, marcará um feriado para alguns setores e categorias de trabalhadores, permitindo um fim de semana prolongado para quem poderá aproveitar a pausa.
No entanto, é importante lembrar que a folga neste feriado não será para todos. Dependendo da natureza do trabalho e das atividades de cada setor, muitos profissionais ainda terão suas obrigações mantidas, pois o feriado do dia 21 de outubro é o Dia do Comerciário, exclusivo para os profissionais que atuam nessa área.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, comenta mais sobre mudanças na legislação de trabalho nos feriados, confira.
Quem trabalha no Dia do Comerciário?
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalho é proibido nessa data, garantindo que os comerciários possam descansar e aproveitar o dia com suas famílias e amigos.
O que abre e o que fecha no feriado?
Com o feriado do Dia do Comerciário, é esperado que muitos estabelecimentos comerciais estejam fechados ou com horários de funcionamento especiais. No entanto, outros serviços essenciais, como bancos, escolas e restaurantes, devem funcionar normalmente.
Feriados no Brasil
Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:
- 2 de novembro (sábado) – Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.