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Reforma da Previdência implica em mudanças na aposentadoria para o professor; descubra o que muda

Por Laura Alvarenga
18 de outubro de 2024
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As normas para a aposentadoria para o professor passaram por importantes mudanças com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. A partir dessa alteração, os critérios de tempo de contribuição foram redefinidos para os docentes.

A aposentadoria para o professor que cumpriu todos os requisitos antes da reforma está garantida pelas regras antigas. No entanto, para aqueles que ainda não atingiram os critérios até a data da emenda, foram estabelecidas regras de transição específicas.

Já para os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019, aplicam-se as normas da Aposentadoria Programada, conforme as diretrizes da nova legislação.

Como conquistar o direito à aposentadoria para o professor?

A aposentadoria para o professor que cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019 segue as regras anteriores à Reforma da Previdência, garantindo o direito adquirido. Essa modalidade permite que os docentes acessem o benefício conforme os critérios vigentes na época.

Reforma da Previdência implica em mudanças na aposentadoria para o professor; descubra o que muda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para a aposentadoria para o professor, são exigidos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, com tempo exclusivamente dedicado ao magistério na Educação Básica, que inclui educação infantil, ensino fundamental e médio. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses de atividade efetiva para ter direito à aposentadoria nessa modalidade.

Regras de transição da aposentadoria para o professor

Pontuação mínima:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 81 pontos (idade + contribuição);

  • Homens: 30 anos de contribuição e 91 pontos;

Idade mínima:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade;

  • Homens: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade;

Pedágio de 100% + Idade mínima:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade, pedágio de 100%;

  • Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, pedágio de 100%;

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Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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