A juíza Andreia Florencio Berto, da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, concedeu uma liminar para suspender os descontos em empréstimo consignado de uma consumidora. O contrato estava relacionado ao benefício previdenciário da autora, e o INSS foi notificado para interromper as deduções imediatamente.
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