Uma notícia animadora para milhões de trabalhadores brasileiros: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência e benefícios aos colaboradores.

Programa de Alimentação do Trabalhador. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A principal mudança é a proibição de práticas irregulares como o rebate, que consiste em empresas receberem descontos ou benefícios indevidos dos fornecedores de alimentação. Com as novas regras, fica claro que os valores destinados à alimentação dos trabalhadores devem ser integralmente utilizados para esse fim, sem desvios.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre isenção do Imposto de Renda, confira. Saiba mais sobre a isenção também no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Quais as vantagens das novas regras?
- Com a proibição do rebate, as empresas terão que investir mais em alimentos de qualidade, garantindo refeições mais nutritivas e saborosas para os trabalhadores;
- Uma alimentação adequada contribui para a prevenção de doenças e aumenta a produtividade dos trabalhadores;
- As novas regras garantem que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados de forma transparente e justa.
Consequências do descumprimento das novas regras
As empresas que descumprirem as novas regras do PAT estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa pode dobrar, além da possibilidade de cancelamento da inscrição no programa e perda de benefícios fiscais.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que tem o objetivo de garantir a alimentação adequada dos trabalhadores, principalmente aqueles de baixa renda. As empresas participantes do programa são isentas de alguns encargos sociais e podem deduzir parte das despesas com o PAT do imposto de renda.