A perícia do INSS é um procedimento de rotina realizado no momento de concessão dos benefícios da Previdência. Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social adota dois tipos de perícia: a presencial e a documental. O procedimento ainda gera muitas dúvidas e medos, que o FDR vai explicar melhor agora.
Todo cidadão que solicita um benefício a Previdência passa pela perícia do INSS, ainda que ela não aconteça presencialmente. É nesse momento em que os médicos peritos fazem a comprovação de que o segurado precisa ser atendido. É possível até mesmo que seja indicado um outro benefício.
Como acontece com o Benefício por Incapacidade Permanente, a aposentadoria por invalidez. Ela é concedida a partir do auxílio-doença por recomendação do perito.
Como é a perícia do INSS?
Presencial
A mais comum é a perícia presencial, que acontece nas agências da Previdência e com hora marcada. Nesse procedimento o médico perito vai:
- Avaliar a condição de saúde do cidadão;
- Analisar a documentação médica com cuidado;
- Ouvirá as queixas do segurado;
- Poderá fazer um exame físico do segurado avaliando as suas queixas.
Nessa perícia o segurado poderá estar acompanhado do seu médico particular, mas apenas se o médico perito do INSS aprovar.
O INSS também pode adotar a perícia hospitalar ou domiciliar, caso o segurado não tenha condições de comparecer à agência.
Perícia documental
Essa nova forma de fazer a perícia foi adotada pelo INSS no ano passado como uma das ações para reduzir a fila de espera por benefícios. Chamada de Atestmed, a perícia documental, como o nome já diz, acontece com análise dos documentos médicos apenas.
Assim o segurado não precisa comparecer em uma das agências da Previdência para realizar a perícia. Basta enviar a documentação pelo sistema. No entanto, o Atestmed está disponível apenas para alguns benefícios.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais informações sobre a perícia documental.
Isenção da perícia médica do INSS
- Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que tenham mais de 60 anos de idade não precisam passar pela perícia.
- Aposentado por invalidez com 45 anos de idade e 15 anos de benefício também pode ser liberado.
Por outro lado, o aposentado por invalidez que decidir retornar ao trabalho ou aqueles que recebem o adicional de 25% devem passar pela perícia médica.
O que levar na perícia do INSS?
O segurado precisa reunir toda a documentação necessária, caso algum dos documentos esteja faltando ele pode acabar sendo prejudicado. Confira o que levar:
- Documento de identificação com foto
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço atualizado
- ASO emitido pelo médico do trabalho (documento que comprova a condição de saúde do trabalhador)
- Carta emitida pela empresa declarando o último dia de trabalho
- Atestado médico recente, com: CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), tratamentos e dados do profissional que elaborou
- Todos os exames e laudos que podem ser usados como comprovação da condição de saúde
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente
Como agendar uma perícia no INSS?
É sempre bom lembrar que a perícia é gratuita, mas só acontece com horário marcado, para o agendamento siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema Meu INSS;
- Faça login usando o número do CPF e a senha da conta Gov.br;
- Clique no benefício desejado ou digite o nome dele no campo editável;
- Escolha entre as opções disponíveis, qual se encaixa no seu caso
- Insira os dados solicitados e finalize o seu pedido.