Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos professores. A principal alteração é a idade mínima que passou a ser exigida dos profissionais. Confira o tempo de contribuição necessário e as demais alterações.
Neste dia 15 de outubro é comemorado o Dia dos Professores em todo o país. Esses profissionais que são tão importantes também foram alvo de mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Agora para pedir a aposentadoria dos professores é necessário atender a alguns requisitos específicos.
Aposentadoria dos professores pelo INSS
- A principal mudança implementada foi a idade mínima, que até então não era exigida dos profissionais.
- Agora para se aposentar os professores que ingressarem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14/11/2019 devem ter idade mínima de:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
- Já o tempo de contribuição é de, pelo menos, 25 anos, independente do sexo do profissional.
- Lembrando que esse tempo de contribuição é exclusivamente em funções relacionadas ao magistério em instituições de educação infantil, ensino fundamental ou médio.
- Também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições ao INSS.
Regras de Transição
Essas regras são válidas para quem já contribuía com a Previdência antes da reforma, mas ainda não cumpria com as regras de acesso à aposentadoria.
- Para esses professores é necessário ter contribuído com a Previdência por 25 anos, se mulher, ou 30 anos, se homem.
- Para esses profissionais também é exigido cumprimento da idade mínima, que varia de acordo com a regra de transição escolhida:
- Pontos: onde o tempo de contribuição é somado à idade;
- Idade mais pedágio;
- Variação da idade mínima conforme o ano em que completar o tempo de contribuição.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre essas regras de transição para a aposentadoria dos professores.