ATENÇÃO! Novas regras de férias e feriados para trabalhadores em 2025

Em 2023 foi publicado pelo Ministério do Trabalho uma portaria que muda as regras para o trabalho aos finais de semana e em feriados. No entanto, gerou grandes polêmicas, e por isso só deve ser adotado a partir do próximo ano. 

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ATENÇÃO! Novas regras de férias e feriados para trabalhadores em 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, por conta da grande polêmica que a envolveu, a portaria nunca começou a valer. 

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esse texto foi criado no ano passado como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. A portaria que ele se refere é do terceiro ano de mandato de Jair Bolsonaro (PL). 

Naquele ano, foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Bastava um acordo individual entre patrão e empregado para autorizar o trabalho nesses dias. Ou seja, foi colocado fim ao acordo coletivo. 

O que a nova portaria – que até agora não conseguiu ser acatada – propõe é justamente invalidar o acordo individual para que o trabalhador atue aos finais de semana e feriados. Fazendo com que seja obrigatório o acordo coletivo. 

O que pode mudar no trabalho aos finais de semana e feriado?

A Portaria nº 3.665 deve começar a valer no país em janeiro de 2025. A partir disso vai exigir que os trabalhadores somente trabalhem aos domingos e feriados se houver um acordo coletivo. Isso é, se o sindicato que os representa chegar a um acordo com o empregador. 

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

O governo promete que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficarão isentas dos acordos coletivos, bastando a decisão entre patrão e empregado. 

Quem vai ter mudanças na carga de trabalho 

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com