Os MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm direito à aposentadoria! Apesar de ser um trabalhador autônomo, o MEI contribui para a Previdência Social e, assim como os trabalhadores com carteira assinada, pode se aposentar e garantir uma renda para a sua vida.
Entenda mais ao longo da matéria e neste conteúdo da especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR. Saiba também sobre esse tipo de aposentadoria no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Quais os tipos de aposentadoria para MEIs?
- Aposentadoria por idade: assim como qualquer trabalhador, o MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. As regras para a aposentadoria por idade mudam periodicamente, por isso é importante consultar a legislação mais recente;
- Aposentadoria por invalidez: se o MEI ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial: em casos específicos, como atividades que envolvam exposição a agentes nocivos à saúde, o MEI pode ter direito à aposentadoria especial. No entanto, a comprovação da exposição a esses agentes é mais complexa para os MEIs, exigindo documentação específica.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
Para se aposentar, o MEI precisa cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Idade mínima: a idade mínima para a aposentadoria por idade varia de acordo com a lei e pode ser alterada ao longo do tempo;
- Tempo de contribuição: é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para a Previdência Social;
- Carência: a carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a alguns benefícios, como a aposentadoria por idade.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI é calculado com base na média dos salários de contribuição. Quanto maior for o valor das contribuições, maior será o valor do benefício. É importante lembrar que o valor máximo da aposentadoria é limitado por um teto estabelecido pelo governo.