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FGTS via saque-aniversário: entenda as formas de transferir o seu valor em outra modalidade

Por Lila Cunha
12 de outubro de 2024
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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 2019. O governo da época, sob comando de Jair Bolsonaro (PL), deseja movimentar a economia brasileira. Porém, quem aderiu a essa opção pode ser transferido para outra modalidade. 

fgts
FGTS via saque-aniversário: entenda as formas de transferir o seu valor em outra modalidade
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Quando uma conta no FGTS é criada, pelo padrão da Caixa Econômica essa conta pertence a modalidade de saque-rescisão. E ao ser demitido sem justa causa o trabalhador recebe tudo o que vai sendo depositado pelo empregador ao longo do tempo de serviço. 

Desde 2020 o trabalhador tem a opção de abrir mão do saque-rescisão e optar pelo saque-aniversário. A partir disso, ao invés de receber integralmente o valor do fundo na demissão, ele tem acesso a uma parte da quantia disponível na conta uma vez por ano. 

A Caixa Econômica considera o quanto há no FGTS, e aplica alíquotas de 5% a 50% para chegar ao valor final. A parcela é paga sempre no mês de nascimento do trabalhador. Mas, pode haver antecipação das parcelas por meio de um empréstimo consignado. 

Pelo empréstimo, o banco libera de 3 a 12 parcelas do saque-aniversário, mas com redução pelas taxas de juros. O pagamento do empréstimo é feito com desconto direto no FGTS, sendo que a instituição recebe o saque-aniversário no lugar do trabalhador. 

Quanto é pago de saque-aniversário do FGTS?

O valor de pagamento do saque-aniversário do FGTS vai depender do quanto o trabalhador tem na conta.

  • Valor disponível na conta no mês de nascimento do trabalhador x alíquota + parcela bônus = saque-aniversário. 
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Uma pesquisa realizada pela fintech Meu Tudo mostrou que boa parte dos trabalhadores usam a antecipação deste saque para o pagamento de contas básicas. 

Do total de entrevistados, 47% dos consumidores disseram procurar empréstimos para pagar contas em atraso, tais como aluguel, água e luz. Também foram citadas compras de mercado (30%) e pagamento de dívidas de cartão de crédito (16%). 

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

O pedido de saque-aniversário do FGTS precisa ser feito até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para que ele receba no mesmo ano. 

Por exemplo, quem nasceu em outubro tem até o dia 31 para a transição. Mas, caso resolva optar por essa modalidade em 1º de novembro, a parcela só fica disponível em 2025.

A única forma de conseguir mudar o calendário é por meio da antecipação do saque-aniversário, mas o empréstimo tem cobrança de juros. 

Todo o processo acontece de forma online, sem burocracia, mas é importante ler os termos ao abrir mão do saque-rescisão. 

  • Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
  • Selecione “Meu FGTS”;
  • Agora escolha: “Saque-aniversário” e reafirme a sua escolha;
  • Aceite os termos e condições;
  • Cadastre uma conta corrente para receber a parcela. 

Com a inscrição da sua conta corrente no App, o banco fará o depósito automaticamente para o cidadão, sem necessidade de retornar ao aplicativo para solicitação da sua parcela. 

Como voltar a receber o saque-rescisão do FGTS?

O governo federal estuda colocar fim ao saque-aniversário do FGTS, neste caso a única opção disponível seria o saque-rescisão. O motivo é que hoje quando é demitido sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário não pode receber tudo o que está na conta. 

O saque-rescisão fica preso, e apenas a multa rescisória de 40% é que pode ser paga. Caso se arrependa e queira voltar a modalidade original o trabalhador precisa esperar dois anos de carência. 

Para fazer a troca online basta:

  • Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
  • Selecione “Meu FGTS”;
  • Agora escolha: “Saque-rescisão” e reafirme a sua escolha;
  • Aceite os termos e condições;
  • Cadastre uma conta corrente para receber a parcela. 

Aguarde o prazo de carência que é de dois anos. 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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