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Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai ficar na sua conta após a multa

Por Daniele Gomes
11 de outubro de 2024
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Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai ficar na sua conta após a multa

Obrigatório em todo o país, o voto deve ser efetuado a cada dois anos durante as eleições. Neste ano, o primeiro turno da votação foi realizado no dia 06 de outubro e mobilizou eleitores de todo o país. Na data, os cidadãos puderam escolher os prefeitos e vereadores das cidades onde moram.

Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai ficar na sua conta após a multa. (Imagem: FDR)

No entanto, o eleitor que não compareceu a votação durante o primeiro turno precisará justificar sua ausência. A regra é válida para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos.

No caso da justificativa, o eleitor precisará apresentar um documento que comprove a necessidade de sua ausência, seja um atestado médico ou comprovante de comparecimento em alguma atividade, por exemplo.

Caso não possua o documento ele precisará arcar com os custos da multa por não comparecimento durante as eleições. A multa precisará ser paga já que, o débito com a justiça eleitoral pode representar uma série de impedimentos para o eleitor.

Saiba de quanto é a multa e como pagar:

  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a multa é fixada em até 10% do valor do salário mínimo;
  • No entanto, o valor costuma ser reduzido para os eleitores;
  • Neste ano, o total a ser pago por não comparecimento é de R$ 3,51;
  • Vale lembrar que esse é o valor cobrado por cada turno das eleições;
  • Ou seja, caso também deixe de comparecer no segundo turno, o eleitor será cobrado novamente;
  • A regra é válida apenas para cidades onde um novo turno das eleições municipais será realizado;
  • A não justificativa e não pagamento da multa traz uma série de impedimentos na vida civil;
  • Entre eles, a impossibilitado de receber passaporte e a carteira de identidade, por exemplo;
  • Além disso, o eleitor irregular também pode ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • Caso já tenha sido aprovado, ele poderá ser impedido de ser empossado;
  • Por isso, é essencial resolver as questões eleitorais o mais rápido possível;
  • Caso possua alguma dívida, o eleitor deverá acessar o e-Título para conferir os seus débitos;
  • A plataforma está disponível para download neste link;
  • Após encontrar a dívida, ele deverá emitir o GRU e realizar o pagamento do documento para ter sua situação regularizada.

Confira outras informações sobre as eleições de 2024 neste link.

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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