Descomplicando a aposentadoria: nova regra do INSS elimina idade mínima para muitos brasileiros!

O INSS possui regras que podem eliminar a idade mínima para aposentadoria. Mas, para aproveitá-las é necessário cumprir com outros requisitos que podem incluir o tipo de atividade realizada. Confira mais detalhes agora no FDR.

A aposentadoria antes dos 60 anos é o sonho de muita gente que já está no mercado de trabalho há muito tempo. Em algumas situações o INSS pode eliminar a idade mínima e possibilitar essa antecipação, desde que outras regras sejam cumpridas.

Antes de procurar uma das agências da Previdência é bom conferir as informações apresentadas agora pela equipe do FDR.

É possível se aposentar mais cedo?

É sim possível se aposentar mais cedo, mas para isso é necessário se informar bastante. A primeira coisa necessária é saber que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais nos moldes de antes da Reforma da Previdência.

Descomplicando a aposentadoria: nova regra do INSS elimina idade mínima para muitos
brasileiros!
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mas, para quem contribuía antes de 2019 existem regras de transição que podem acelerar o acesso ao benefício previdenciário:

Pedágio de 50%

Homens:

  • Ter mais de 33 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Totalizar 35 anos de contribuição;
  • Cumprir o pedágio de 50%.

Mulheres

  • Ter mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Totalizar 30 anos de contribuição à Previdência;
  • Cumprir com o pedágio de 50%.

Nesse pedágio de 50% o trabalhador deveria cumprir com metade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019. Válido apenas para quem faltava até 2 anos para se aposentar.

Descomplicando a aposentadoria: nova regra do INSS elimina idade mínima para muitos
brasileiros!
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Pedágio de 100%

Homem:

  • Ter pelo menos 60 anos
  • Ter o mínimo de 35 anos de contribuição
  • Cumprir todo o tempo que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava).

Mulher:

  • Ter pelo menos 57 anos de idade;
  • Ter o mínimo de 30 anos de contribuição;
  • Cumprir todo o tempo que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava)

Regra 86/96

Nessa regra vai aumentando gradativamente ao longo dos anos. Em 2023 ela foi atualizada, nela a aposentadoria é concedida a partir da pontuação feita pelo contribuinte, sendo ela o resultado da soma da idade + tempo de contribuição, observando os seguintes detalhes:

 

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35

30

Pontuação

98

88

Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos e 30 anos de contribuição soma 88 pontos, logo, pode solicitar a aposentadoria usando essa regra.

A especialista do FDR, Lila Cunha, apresenta mais informações sobre esse sistema de pontuação da aposentadoria.

Como pedir a aposentadoria pela internet

Confira o passo a passo de como fazer o pedido sem sair de casa:

  • Acessar o sistema Meu INSS ou app;
  • Fazer o login com os dados do Gov.br (número do CPF e senha);
  • Clicar na opção “Novo Requerimento”;
  • Digitar “aposentadoria”;
  • Conferir se cumpre os requisitos mencionados;
  • Preencher as informações e anexar os documentos;
  • Envie o pedido.

Sabia que é possível se aposentar aos 55 anos? Para isso é necessário comprovar que sua atividade profissional traz riscos à sua saúde.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.