O INSS possui regras que podem eliminar a idade mínima para aposentadoria. Mas, para aproveitá-las é necessário cumprir com outros requisitos que podem incluir o tipo de atividade realizada. Confira mais detalhes agora no FDR.
A aposentadoria antes dos 60 anos é o sonho de muita gente que já está no mercado de trabalho há muito tempo. Em algumas situações o INSS pode eliminar a idade mínima e possibilitar essa antecipação, desde que outras regras sejam cumpridas.
Antes de procurar uma das agências da Previdência é bom conferir as informações apresentadas agora pela equipe do FDR.
É possível se aposentar mais cedo?
É sim possível se aposentar mais cedo, mas para isso é necessário se informar bastante. A primeira coisa necessária é saber que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais nos moldes de antes da Reforma da Previdência.
Mas, para quem contribuía antes de 2019 existem regras de transição que podem acelerar o acesso ao benefício previdenciário:
Pedágio de 50%
Homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Totalizar 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%.
Mulheres
- Ter mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Totalizar 30 anos de contribuição à Previdência;
- Cumprir com o pedágio de 50%.
Nesse pedágio de 50% o trabalhador deveria cumprir com metade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019. Válido apenas para quem faltava até 2 anos para se aposentar.
Pedágio de 100%
Homem:
- Ter pelo menos 60 anos
- Ter o mínimo de 35 anos de contribuição
- Cumprir todo o tempo que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
- Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava).
Mulher:
- Ter pelo menos 57 anos de idade;
- Ter o mínimo de 30 anos de contribuição;
- Cumprir todo o tempo que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava)
Regra 86/96
Nessa regra vai aumentando gradativamente ao longo dos anos. Em 2023 ela foi atualizada, nela a aposentadoria é concedida a partir da pontuação feita pelo contribuinte, sendo ela o resultado da soma da idade + tempo de contribuição, observando os seguintes detalhes:
|
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 |
30 |
Pontuação |
98 |
88 |
Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos e 30 anos de contribuição soma 88 pontos, logo, pode solicitar a aposentadoria usando essa regra.
A especialista do FDR, Lila Cunha, apresenta mais informações sobre esse sistema de pontuação da aposentadoria.
Como pedir a aposentadoria pela internet
Confira o passo a passo de como fazer o pedido sem sair de casa:
- Acessar o sistema Meu INSS ou app;
- Fazer o login com os dados do Gov.br (número do CPF e senha);
- Clicar na opção “Novo Requerimento”;
- Digitar “aposentadoria”;
- Conferir se cumpre os requisitos mencionados;
- Preencher as informações e anexar os documentos;
- Envie o pedido.
Sabia que é possível se aposentar aos 55 anos? Para isso é necessário comprovar que sua atividade profissional traz riscos à sua saúde.