Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Trabalhador consegue aposentadoria aos 55 anos comprovando condição de saúde

Por Lila Cunha
6 de outubro de 2024
WhatsApp
Justiça libera novo grupo para receber benefícios do INSS e decisão surpreende

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Uma das opções para conseguir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos 55 anos é comprovar que é uma Pessoa com Deficiência (PcD). Neste caso, há regras específicas que garantem a possibilidade de conseguir a aposentadoria mais cedo. 

Atualmente, há duas formas de conseguir a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS. Sendo que por tempo de contribuição é necessário passar por perícia médica. 

Será o entendimento do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade daquela pessoa que vai determinar o tempo mínimo para conseguir se aposentar.

É importante entender que este tipo de aposentadoria não tem relação com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já que o BPC é um auxílio social concedido a quem vive em situação de pobreza.

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Este salário também é diferente da aposentadoria por invalidez, porque não significa que o trabalhador se tornou inválido, apenas que tem alguma deficiência. Por exemplo, ocupando uma vaga em que sua deficiência não o impeça de trabalhar. 

Por exemplo, um cadeirante, um autista, quem tem síndrome de down e outros. Para fazer o pedido da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é preciso ter alcançado regras importantes estabelecidas pelo INSS.

Só terão acesso a esse tipo de benefício quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Não há idade mínima.

A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.

aposentadoria 55 anos
Trabalhador consegue aposentadoria aos 55 anos comprovando condição de saúde
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Aposentadoria para PcD por idade

Enquanto na outra categoria não há necessidade de idade mínima, ao solicitar a aposentadoria para PcD por idade é preciso respeitar o mínimo exigido.

Também é necessário tempo de contribuição, uma carência ao trabalhador como tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

As regras neste caso indicam a necessidade de cumprir com:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias