Empréstimo consignado para quem recebe o auxílio-acidente pode ser liberado após aprovação de lei

A possibilidade de beneficiários do auxílio-acidente terem acesso ao empréstimo consignado está gerando debates no Congresso Nacional. Um projeto de lei em tramitação propõe liberar essa modalidade de crédito para essa categoria de segurados do INSS.

A proposta em discussão busca permitir que pessoas que recebem o auxílio-acidente possam contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente do benefício. A justificativa é que essa modalidade de crédito, por oferecer taxas de juros mais baixas, poderia auxiliar essas pessoas a consolidar dívidas e melhorar sua situação financeira.

Empréstimo consignado para quem recebe o auxílio-acidente
pode ser liberado após aprovação de lei. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-acidente, confira

Vantagens e desvantagens

Vantagens

  • Taxas de juros mais baixas: comparado a outras modalidades de crédito, o consignado costuma ter taxas de juros menores, o que pode ser vantajoso para o beneficiário;
  • Consolidação de dívidas: o empréstimo consignado pode ser uma ferramenta para quitar dívidas mais caras, como as contraídas com cartão de crédito ou cheque especial;
  • Melhora na qualidade de vida: com o dinheiro do empréstimo, o beneficiário pode realizar investimentos em sua saúde, educação ou moradia, melhorando sua qualidade de vida.

Desvantagens

  • Vulnerabilidade: beneficiários do auxílio-acidente, por estarem em uma situação mais vulnerável, podem ser mais suscetíveis a se endividar excessivamente;
  • Comprometimento do benefício: ao comprometer parte do benefício para pagar o empréstimo, o beneficiário pode ter sua renda reduzida significativamente, comprometendo sua capacidade de arcar com outras despesas;
  • Incentivo ao superendividamento: a liberação do crédito consignado para essa categoria pode incentivar o superendividamento, caso não haja educação financeira adequada.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS precisa comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e não assistencial.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.