Depois do anúncio da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que o valor da conta de luz ficará mais caro a partir de outubro, os brasileiros têm se preocupado. Por isso, quem conseguir fazer a sua inscrição no Cadastro Único garantirá desconto no valor final.
Existe um benefício concedido para quem está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único), e que garante a redução na conta de energia elétrica. Chamado de Tarifa Social, esse programa permite que o cidadão reduza até 65% do valor da sua conta de energia elétrica.
O programa Tarifa Social tem mais de 20 anos, a lei que deu origem ao benefício foi publicada em 2002. Desde então, milhares de famílias veem se beneficiando com redução na cobrança da sua fatura de energia elétrica.
Como conseguir os descontos da Tarifa Social?
Não é preciso fazer inscrição para a Tarifa Social. Ao atender os critérios exigidos pelo programa automaticamente os descontos serão concedidos. Ou seja, para ter acesso aos descontos é preciso estar no CadÚnico.
A inscrição no CadÚnico é feita em uma unidade do CRAS (Centro de Atendimento de Assistência Social).
A partir disso, é necessário que a titularidade da conta de energia esteja em nome de quem:
- Está inscrito no Cadastro Único;
- Possuí renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Possuí renda familiar de até 3 salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelho ligado a energia elétrica.
Caso cumpra com os requisitos, mas ainda não esteja recebendo o benefício, o problema pode estar no CadÚnico ou na companhia de energia. Veja como resolver nesta matéria escrita por mim.
Descontos liberados pela Tarifa Social
Os descontos da Tarifa Social vão depender do consumo de energia elétrica da família, já que quanto maior for o consumo, menor será a redução.
Os titulares que comprovarem ser indígenas ou quilombolas recebem um desconto ainda maior.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |