Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que forem convocados para o pente-fino terão um novo prazo para comprovação de dados. Com isso, vão conseguir mais tempo para juntar os documentos necessários para apresentação no CRAS.
Desde meados de agosto os beneficiários do BPC estão passando por um processo de averiguação de dados, promovido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ideia é conseguir economizar o dinheiro público, excluindo quem não tem direito ao salário.
A meta do governo ao analisar os benefícios por incapacidade, que incluem o BPC e o auxílio-doença, é economizar R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 25,9 bilhões em 2025. Para isso, algumas pessoas precisarão comprovar que continuam atendendo aos critérios do benefício.
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, por lei os benefícios por incapacidade devem ser averiguados a cada dois anos. Mas, por alguma questão técnica, muitas pessoas que recebem o salário neste período não passaram pelo processo de verificação.
Quem vai ser chamado para o pente-fino no BPC?
Os beneficiados pelo BPC que serão convocados são aqueles que possuem algum tipo de indicativo de irregularidade. São pessoas que por alguma razão já não atendem aos critérios para receber o benefício.
Por isso, o foco na convocação para o pente-fino é avaliar os dados de:
- Pessoas que recebem o BPC, mas não estão inscritas no Cadastro Único;
- Pessoas que estão com o Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos);
- Quem já não atende mais aos critérios de renda, ou de incapacidade.
Novos prazos para atualização do BPC
O INSS atualizou os períodos em que os titulares do BPC podem procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para inscrição, ou atualização do Cadastro Único.
As pessoas convocadas vão receber um SMS (mensagem de texto), e-mail, ou serão avisadas pelo extrato de pagamento emitido no banco. Também há como consultar se tem necessidade de passar pelo processo, basta procurar pela opção no App do Meu INSS.
Prazo para atualização dos dados após notificação
- 30 dias.
Prazo para atualização dos dados após suspensão do benefício
- 45 dias para quem mora em cidades com até 50 mil habitantes;
- 90 dias para quem mora em cidades com mais de 50 mil habitantes.