Os motoristas brasileiros foram surpreendidos com uma nova lei do governo que garante uma isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Veja quem pode receber a isenção parcial e como solicitar!
Antes de pedir a isenção do IPVA, é preciso entender que nem todos os motoristas serão beneficiados com a medida. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Ou seja, apenas os sergipanos poderão contar com a isenção parcial do IPVA.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o IPVA, confira.
O IPVA está isento em 2025?
-
Sim, mas de uma forma parcial;
-
Além disso, não serão todos os brasileiros beneficiados com os descontos na hora do pagamento;
-
Isso porque a decisão foi tomada pelo Governo de Sergipe, então, apenas moradores do estado serão beneficiados com a isenção parcial;
-
Hoje, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 70 mil;
-
Com a nova medida, os veículos automotores de até R$ 120 mil também terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil;
-
São Paulo também libera pessoas com deficiência ou com doenças do pagamento do IPVA.
Quais são as doenças que isentam o pagamento do IPVA em 2025?
Em São Paulo, além de pessoas com deficiência, essas doenças liberam o habilitado da contribuição:
-
Artrite reumatoide;
-
AVC;
-
Cardiopatia;
-
Esclerose múltipla;
-
Mastectomia;
-
Parkinson;
-
Câncer;
-
Esclerose múltipla;
-
Tendinite crônica;
-
Próteses internas ou externas.
Já em Sergipe:
-
Pessoas com deficiência física;
-
Deficiência visual;
-
Deficiência e intelectual severa;
-
Síndrome de Down;
-
Transtorno do espectro autista;
A iniciativa entra em vigor em 2025 e deve beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos.
Como solicitar a isenção do IPVA de 2025?
Para ter direito ao benefício, o sergipano habilitado deverá solicitar a isenção no site da da Secretaria de Estado da Fazenda. Veja:
-
Acesse o site da Fazenda;
-
Apresente a documentação exigida;
-
Faça o pagamento da taxa do serviço.
O Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA decorrentes de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas.