Aposentadoria por doença: veja novas regras do INSS e quem tem direito

Os brasileiros que sofrem algum problema de saúde foram surpreendidos com uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Governo Federal: o acesso à aposentadoria por invalidez ficou mais fácil para alguns problemas de saúde. Confira a lista das doenças que garantem a aposentadoria do INSS.

A modalidade é um benefício oferecido ao brasileiro que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. A condição precisa ser confirmada por um perito médico do instituto. 

As novas regras devem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por um processo detalhado. O primeiro critério é ser segurado da Previdência Social. 

Aposentadoria por doença: veja novas regras do INSS e quem tem direito

 

Quem pode solicitar a aposentadoria por doença do INSS? 

Segundo a especialista Yasmin Nascimento, esses são os critérios para ser aceito na modalidade: 

  • Ser contribuinte do INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social para conseguir a aposentadoria;

  • Comprovar incapacidade através de uma perícia médica enviada para o INSS, onde a condição de saúde será avaliada para determinar se ele possui capacidade ou não para continuar trabalhando;

  • Cumprir carência em relação ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício, assim, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas.

Lista de doenças que antecipam a aposentadoria por invalidez

Para receber aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente, quando o beneficiário não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Veja quais são as doenças que garantem a antecipação:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Veja como dar entrada no benefício nesta matéria.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).