A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento obrigatório para comprovar que não está havendo fraude no recebimento do benefício. Funciona como uma forma de provar que é o próprio cidadão quem continua recebendo pelo seu salário.
Desde 2023, o INSS é que passou a ser responsável pela prova de vida, e não mais o cidadão. Antes disso, era tarefa do segurado procurar uma forma de comprovar que estava vivo. A maneira mais comum acontecia por biometria no banco de pagamento do salário.
No entanto, foram relatados muitos casos de pessoas que chegavam aos bancos em situação crítica. Por exemplo, em maca de hospital ou em estado vegetativo. Também foram relatados casos ainda mais trágicos, como de pessoas já falecidas que eram levadas ao banco.
Diante da situação, que acabou sem controle pelo INSS, o governo brasileiro decidiu que ninguém mais precisaria ir até o banco para provar que está vivo. O cruzamento de dados do governo serviria como forma de mostrar que aquele cidadão continua ativo.
Um desses cruzamentos é feito por meio da emissão de um novo documento, da sua renovação ou segunda via. Quando consta no sistema que aquela pessoa está emitindo um documento federal, a informação basta para comprovar que ela continua viva.
Documentos que servem como comprovação da prova de vida
Uma das opções para conseguir passar pela prova de vida do INSS é emitindo ou renovando um documento oficial. Para este processo é necessário comparecer pessoalmente até o órgão emissor, ou cadastrar sua biometria.
São válidas as informações que forem compartilhadas por meio da renovação, ou da emissão de primeira via de documentos como:
- passaporte;
- carteira de motorista;
- carteira de trabalho;
- alistamento militar;
- carteira de identidade nacional (CIN), e outros.
O que vale como prova de vida do INSS em 2024?
Uma portaria publicada pelo INSS permitiu que até 31 de dezembro de 2024 nenhum benefício possa ser bloqueado por falta de prova de vida. No entanto, a Previdência continua procurando formas de comprovar que o cidadão continua vivo para receber o benefício.
O próprio segurado também pode fazer essa comprovação, por exemplo, comparecendo até o banco que recebe seu benefício, ou agendando o atendimento na agência da Previdência Social.
Por outro lado, será papel do INSS buscar por métodos de comprovação de vida. São considerados:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Votação nas eleições 2024 serve como prova de vida?
Não! O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que embora a portaria do INSS liste o voto nas eleições como prova de vida, o Instituto ainda não tem acesso aos dados do sistema eleitoral.
Por isso, mesmo votando neste ano o segurado vai continuar fora da prova de vida. Vale lembrar, porém, que ninguém pode ter seu benefício previdenciário bloqueado neste ano por falta de comprovação de vida.
Quem precisa passar pela prova de vida do INSS?
A fim de evitar que hajam fraudes e assim garantir que o pagamento do benefício continue sendo feito, existe um grupo específico que passarão por processo de análise dos dados para realizar a prova de vida INSS.
O procedimento faz parte das regras que garantem o acesso mensal ao salário da Previdência. De acordo com as normas atuais, o procedimento será feito nos dados de:
- Aposentados;
- Pensionistas quando o salário for pago em período acima de 1 ano;
- Para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.