A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou novas diretrizes para combater as ligações de telemarketing abusivo no Brasil. As empresas agora estão vetadas de utilizar vários números para entrar em contato com os consumidores, uma prática que favorece fraudes e tornava o bloqueio das chamadas mais complicado.
As penalidades para aqueles que infringirem as novas regras para ligações de telemarketing podem chegar a R$ 50 milhões. A Anatel também recomenda o uso da plataforma “Não me perturbe”, do Governo Federal, além de incentivar o registro de reclamações pelo site da Anatel ou pelo telefone 1331.
É importante frisar que, ao receber ligações de telemarketing suspeitas, a orientação é atender e permanecer em silêncio, a fim de evitar que sua voz seja utilizada em fraudes com inteligência artificial. Além disso, desligar a chamada em até seis segundos é recomendado, pois a Anatel considera ligações com essa duração para aplicar sanções às empresas que agirem dessa forma.
Bloqueio das ligações de telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a efetivação de uma medida cautelar que irá bloquear chamadas telefônicas feitas por robôs. A inibição das robocalls visa evitar a prática do telemarketing abusivo, a maior reclamação dos cidadãos.
No entendimento da Anatel, a implantação de uma solução tecnológica atuante por meio do disparo excessivo e massivo de chamadas telefônicas com duração de até três segundos é uma prática considerada inadequada até mesmo para os serviços de telecomunicações.
De acordo com a nova medida expedida pela agência, as operadoras que fazem o uso das robocalls têm o prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação para adotar as providências cabíveis.
O intuito é adequar as atividades e cessar a sobrecarga de chamadas telefônicas feitas por robôs aos consumidores sem uma comunicação real entre humanos e com motivo plausível. Findado o prazo estabelecido, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas de usuários que insistirem em gerar ligações abusivas.
Qual será o período de duração dos bloqueios das ligações de telemarketing?
O bloqueio das chamadas telefônicas feitas por robôs prevalecerá por 15 dias ou até que o usuário oficialize um compromisso junto à Anatel para se abster da prática indevida e apresentar quais providências serão capazes de adotar. Entretanto, o bloqueio de chamadas originadas, não deverá prejudicar a manutenção dos demais serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras deverão enviar um relatório quinzenal à Anatel com informações sobre os usuários que sofreram bloqueios e respectivos recursos de numeração usados, bem como o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
A Anatel, então, determinou através da medida cautelar que, dentro do prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia devem bloquear as chamadas telefônicas com números não atribuídos à agência.
Em tese, tratam-se de numeração de linhas telefônicas irregulares, independentemente de serem originadas na própria rede ou oriundas de outras prestadoras. As operadoras e os usuários que não respeitarem as novas normas serão penalizados com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de três meses.
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamado e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação.
Novo canal da Anatel
O “Não Me Perturbe” é uma iniciativa nacional destinada a pessoas que desejam evitar ligações de telemarketing provenientes de empresas cadastradas nos setores de telecomunicações e instituições financeiras, como as que oferecem empréstimos consignados e cartões de crédito. Até agosto de 2022, 5,7 milhões de usuários já se inscreveram na plataforma.
Disponível no site www.naomeperturbe.com.br, o serviço permite que os consumidores se registrem gratuitamente na “Lista Nacional de Não Perturbe”. Após a solicitação, as ligações de telemarketing ativas devem cessar em até 30 dias.
O bloqueio se aplica a ofertas de serviços de telefonia fixa, móvel, internet banda larga e TV por assinatura de operadoras como Algar, Claro, Oi, e Vivo. Além disso, também abrange propostas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de instituições financeiras como Bradesco, Itaú e Santander, entre outras.