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Possui dívidas no banco? Conheça os limites de negociação que as instituições devem respeitar

Por Laura Alvarenga
29 de setembro de 2024
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Brasileiro trabalha para pagar contas; pesquisa do Serasa Experian detalha o cenário

Contas/ Dívidas (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mesmo com dívidas no banco, o cliente tem o direito de ser tratado com respeito e seguir regras que protejam sua situação financeira. As instituições financeiras precisam se manter dentro dos limites da lei para evitar agravar ainda mais a vida dos devedores.

Possui dívidas no banco? Conheça os limites de negociação que as instituições devem respeitar. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em 2024, o número de brasileiros com dívidas no banco atingiu um recorde de 72,89 milhões de inadimplentes, representando um aumento significativo em comparação ao mês anterior. Isso reflete um cenário desafiador tanto para os clientes quanto para as instituições.

Com a previsão de crescimento de 10% na carteira de crédito dos bancos este ano, a tensão entre credores e devedores se intensificou. No entanto, as regras para cobrança permanecem claras, garantindo que os bancos não abusem de suas práticas ao tentar recuperar valores.

Regras de negociação das dívidas no banco

Processo por dívidas inferior a R$ 20 mil 

Apesar de não haver uma regra oficial, dívidas no banco inferiores a R$ 20 mil raramente resultam em processos judiciais. Isso acontece porque o custo de uma ação geralmente não compensa o valor devido, levando as instituições a buscarem alternativas.

Processar judicialmente dívidas no banco envolve gastos com advogados, taxas e tempo, o que torna essa opção pouco viável para quantias menores. Os bancos acabam preferindo métodos menos onerosos e mais ágeis. Assim, em casos de valores mais baixos, os devedores costumam ser contatados através de notificações e propostas de renegociação, evitando que a situação chegue aos tribunais.

Penhora de único imóvel na titularidade do devedor

Uma proteção importante para quem tem dívidas no banco é que a instituição não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, conhecido como “bem de família”. Esse direito é garantido pela legislação brasileira, assegurando a moradia da família.

Mesmo com dívidas no banco, o imóvel onde o devedor vive está protegido pelo Código Civil e pela Lei 8.009/1990. Essa regra impede que a residência seja usada como garantia, exceto em casos específicos.

A penhora só é permitida se a dívida estiver relacionada ao financiamento do próprio imóvel ou à pensão alimentícia. Fora dessas situações, a casa permanece imune a ações de cobrança.

Cancelamento de CPF

Mesmo que o cliente tenha dívidas no banco, a instituição financeira não tem o poder de cancelar o CPF por conta de pendências financeiras. Embora o nome do devedor possa ser incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, o CPF permanece ativo.

O cancelamento de um CPF só acontece em casos extremos, como fraudes ou decisões judiciais que não envolvam apenas dívidas no banco. Esse documento é essencial para o cidadão e, por isso, não pode ser bloqueado por questões financeiras simples. Assim, mesmo inadimplente, o devedor mantém seu CPF ativo, embora seu nome possa ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Enviar notificações excessivas

Quando um cliente acumula dívidas no banco, as instituições financeiras costumam enviar notificações extrajudiciais para incentivar a renegociação. Essas comunicações visam alertar o devedor sobre o saldo devedor e oferecer alternativas de pagamento.

Contudo, o envio excessivo dessas notificações pode configurar assédio, o que é ilegal. As dívidas no banco devem ser tratadas com respeito, sem a prática de abusos ou pressões constantes.

Além disso, ao propor renegociações, o banco pode estar preparando uma base jurídica para futuras ações judiciais, caso o cliente continue inadimplente após o acordo. A renegociação facilita esse caminho.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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