Diversas leis protegem os idosos +60 contra o superendividamento que acaba comprometendo suas rendas mensais. As ações vão da isenção de dívidas às melhores condições para a renegociação delas. Saiba mais agora.
Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, do Serasa, 72,66 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em julho deste ano. Entre eles estão muitos idosos +60 que acabam contraindo dívidas pela falta de planejamento financeiro.
É nesse momento em que o idoso acaba ficando superendividado, momento em que ele não tem condições de horar as dívidas assumidas.
Algumas ações como melhores condições para a renegociação e até isenção de dívidas podem ajudar essa parcela da população, o FDR explica melhor agora.
Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, e descubra quais documentos levar se for convocado para revisão do benefício do INSS:
Comprometimento da renda com dívidas
A Lei do Superendividamento prevê que apenas 25% da renda do idoso pode ser comprometida com dívidas. Isso vale até mesmo para as dívidas de consumo, como as contas de água e luz.
Por essa lei, criada em 2011 os idosos têm melhores condições para a renegociação das dívidas. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o idoso teria direito a condições mais favoráveis aos pagamentos dos débitos:
- Se o total de dívidas acumuladas foi maior que sua renda mensal, a empresa tem a obrigação de fazer uma negociação do débito;
- Também é obrigação da empresa conceder parcelas que não comprometam a renda do idoso.
Um ponto importante, esses 25% máximo de comprometimento da renda é aplicada a todos os cidadãos, não apenas ao idosos.
E detalhe, esse acordo deve ser feito diretamente com a empresa em que a dívida foi contraída, não com empresas credoras.
Como renegociar as dívidas?
O primeiro passo é fazer uma apuração de tudo é devido pela pessoa. Feito isso, é interessante observar os juros, taxas e o valor atualizado dos débitos.
Esse pensamento pode ser aplicado até mesmo aos cartões de crédito. Nesse caso a portabilidade da dívida com o cartão pode ser um recurso interessante a ser adotado para reduzir o débito.
Nesse momento de reequilibrar as contas é interessante observar alguns pontos:
- É uma dívida recorrente, ou seja, que acontece com frequência? Se sim, pode ser interessante pensar no que fazer para reduzir o valor dela.
- A dívida é resultado da cobrança de juros? Então, confira se eles estão dentro do que determina a lei.
O empréstimo consignado do INSS pode ser um dos motivos do endividamento, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o governo já planeja mudanças para essa linha de crédito.
Ah, e um ponto importante, jamais empreste o seu nome para alguém contrair uma dívida. Afinal, se a pessoa não fizer o pagamento o débito permanecerá registrado em seu nome.
Vale lembrar que pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, e dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo não podem ser renegociadas a partir da Lei do Superendividamento.
Isenção de contas para idosos
Com o programa Tarifa Social é possível ter descontos e isenção na conta de luz. Mas, atenção, a isenção total é válida apenas aos indígenas e quilombolas, desse que o consumo mensal seja de 0 a 50 kWh.
Para os demais o desconto é concedido a partir do consumo mensal de energia, essa redução é válida para os demais consumidores também, não apenas os idosos. Veja os percentuais que podem ser conseguidos:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Também é possível conseguir isenção ou desconto no IPTU ou IPVA, nesse caso as regras são regionais.