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Idosos +60 anos registrados no INSS: aprenda a solicitar sua isenção nas dívidas

Por Jamille Novaes
27 de setembro de 2024
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Atenção, aposentados: Saiu a data da primeira parcela do 13º salário; veja quando cai!

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Diversas leis protegem os idosos +60 contra o superendividamento que acaba comprometendo suas rendas mensais. As ações vão da isenção de dívidas às melhores condições para a renegociação delas. Saiba mais agora.

Idosos +60 anos registrados no INSS: aprenda a solicitar sua isenção nas dívidas
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, do Serasa, 72,66 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em julho deste ano. Entre eles estão muitos idosos +60 que acabam contraindo dívidas pela falta de planejamento financeiro.

É nesse momento em que o idoso acaba ficando superendividado, momento em que ele não tem condições de horar as dívidas assumidas.

Algumas ações como melhores condições para a renegociação e até isenção de dívidas podem ajudar essa parcela da população, o FDR explica melhor agora.

Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, e descubra quais documentos levar se for convocado para revisão do benefício do INSS:

Comprometimento da renda com dívidas

A Lei do Superendividamento prevê que apenas 25% da renda do idoso pode ser comprometida com dívidas. Isso vale até mesmo para as dívidas de consumo, como as contas de água e luz.

Por essa lei, criada em 2011 os idosos têm melhores condições para a renegociação das dívidas. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o idoso teria direito a condições mais favoráveis aos pagamentos dos débitos:

  • Se o total de dívidas acumuladas foi maior que sua renda mensal, a empresa tem a obrigação de fazer uma negociação do débito;
  •  Também é obrigação da empresa conceder parcelas que não comprometam a renda do idoso.

Um ponto importante, esses 25% máximo de comprometimento da renda é aplicada a todos os cidadãos, não apenas ao idosos.

E detalhe, esse acordo deve ser feito diretamente com a empresa em que a dívida foi contraída, não com empresas credoras.

Idosos +60 anos registrados no INSS: aprenda a solicitar sua isenção nas dívidas
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Como renegociar as dívidas?

O primeiro passo é fazer uma apuração de tudo é devido pela pessoa. Feito isso, é interessante observar os juros, taxas e o valor atualizado dos débitos.

Esse pensamento pode ser aplicado até mesmo aos cartões de crédito. Nesse caso a portabilidade da dívida com o cartão pode ser um recurso interessante a ser adotado para reduzir o débito.

Nesse momento de reequilibrar as contas é interessante observar alguns pontos:

  • É uma dívida recorrente, ou seja, que acontece com frequência? Se sim, pode ser interessante pensar no que fazer para reduzir o valor dela.
  • A dívida é resultado da cobrança de juros? Então, confira se eles estão dentro do que determina a lei.

O empréstimo consignado do INSS pode ser um dos motivos do endividamento, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o governo já planeja mudanças para essa linha de crédito.

Ah, e um ponto importante, jamais empreste o seu nome para alguém contrair uma dívida. Afinal, se a pessoa não fizer o pagamento o débito permanecerá registrado em seu nome.

Vale lembrar que pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, e dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo não podem ser renegociadas a partir da Lei do Superendividamento.

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Isenção de contas para idosos

Com o programa Tarifa Social é possível ter descontos e isenção na conta de luz. Mas, atenção, a isenção total é válida apenas aos indígenas e quilombolas, desse que o consumo mensal seja de 0 a 50 kWh.

Para os demais o desconto é concedido a partir do consumo mensal de energia, essa redução é válida para os demais consumidores também, não apenas os idosos. Veja os percentuais que podem ser conseguidos:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

Também é possível conseguir isenção ou desconto no IPTU ou IPVA, nesse caso as regras são regionais.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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