Netos estão autorizados a receber pensão após falecimento do avô ou avó aposentados? Governo explica

Muitos brasileiros foram criados por vó e dependem financeiramente deles. Isso gera uma dúvida quando o parente falece: os netos possuem direito de receber pensão da aposentadoria dos avós? Entenda!

Netos estão autorizados a receber pensão após falecimento do avô ou avó aposentados? Governo explica
Imagem: FDR

Segundo o Governo Federal, ser dependente financeiro não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Isso porque, para receber o benefício, é preciso estar na categoria de dependente do segurado.

A especialista Yasmin Souza comenta sobre a pensão por morte do INSS, confira.

Posso receber a pensão da minha avó ou meu avô após falecimento?

  • Ser neto não gera automaticamente o direito do benefício;

  • Para receber, é preciso se enquadrar na categoria de dependente do segurado do INSS;

  • Segundo a lei previdenciária, os dependentes são: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos;

  • Na ausência dessas pessoas, os pais ou os irmãos menores ou inválidos podem ser beneficiados, desde que comprovada a dependência econômica.

  • Os netos, portanto, não são dependentes;

  • Porém, existe uma exceção: se o netor for o guardião do menor;

  • Ele poderá receber a pensão por morte até 21 anos;

Como solicitar a pensão após morte de avô ou avó?

A solicitação da pensão por morte pode ser feita pela internet ou pelo telefone na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Outra opção é acessar o Meu INSS, veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;

  • Pesquise “Pensão por Morte” na barra de pesquisa;

  • Selecione se é pensão urbana ou rural;

  • Siga as instruções e, depois, acompanhe seu pedido pelos canais oficiais do INSS.

O valor da pensão por morte foi reduzido?

  • A decisão entrará em vigor neste mês de setembro e os pensionistas já sofrerão com o impacto em outubro;
  • Os beneficiários que recebem a pensão com valores acima de R$ 7.786,02 serão afetados;

  • Antes da aprovação da medida, o desconto da contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) era feito individualmente sobre a cota-parte de cada beneficiário;
  • Agora, com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral do benefício antes da divisão entre os pensionistas dependentes; 
  • Isso poderá gerar um aumento nos descontos aplicados e a redução da pensão.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).