A emissão da Carteira do Idoso não é obrigatória para usufruir dos benefícios voltados aos maiores de 60 anos. No entanto, pode ajudar muitas pessoas neste processo porque serve como uma forma de identificar os idosos que atendem aos critérios para determinada vantagem.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
No Brasil, toda pessoa acima de 60 anos já passa a ser considerada como idoso, o que não quer dizer que esteja incapacitada. No entanto, garante alguns benefícios e vantagens devido a sua idade avançada, o que por lei é um benefício compensatório por anos dedicados ao trabalho.
A Carteira do Idoso é uma identificação criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que serve como um documento adicional para a pessoa idosa. A emissão é feita de forma online, em um site criado pelo MDS.
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Quem pode emitir a Carteira do Idoso?
O MDS permite que a Carteira do Idoso seja emitida por quem atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir renda de até dois salários mínimos por mês;
- Ter mais de 60 anos de idade.
Como emitir a Carteira do Idoso?
A emissão da Carteira do Idoso é feita de forma online, gratuita. Mas atenção! O documento só fica disponível depois que o cidadão faz a sua inscrição no Cadastro Único, diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
A partir do NIS (Número de Identificação Social) gerado em seu nome, ele pode ter acesso ao documento. O passo a passo funciona da seguinte forma:
- Acesse o site da Carteira do Idoso (carteiraidoso.cidadenia.gov.br);
- Clique em “Emitir carteira”;
- Faça login no Gov.br com CPF e senha;
- Preencha aos dados conforme solicitado;
- O documento ficará disponível com QR Code.
Benefícios de usar a Carteira do Idoso
Embora a Carteira do Idoso não seja obrigatória para usufruir dos benefícios, quem a possuí tem algumas vantagens. Por exemplo, um novo documento de identificação para diferentes serviços.
No entanto, os benefícios de usar a carteirinha também incluem:
- Comprovação de renda para garantir gratuidade em viagens interestaduais;
- Comprovação de renda para garantir redução de 50% em viagens interestaduais;
- Identificação com idade para conseguir isenção em viagens intermunicipais ou municipais;
- Identificação com idade para conseguir desconto ou gratuidade em ingressos de apresentações culturais.
