Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS

Em algumas modalidades não é preciso alcançar mais de 65 anos para conseguir solicitar a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Passados os 60 anos a pessoa já tem acesso ao benefício vitalício por meio das suas contribuições registradas. 

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Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a aposentadoria especial no INSS. São atividades que colocam a vida do cidadão em risco de alguma forma, seja em nível leve, médio ou grave.

Se conseguir provar que realizou atividades insalubres, a aposentadoria é concedida mesmo para quem tem 60 anos de idade. Este é um dos pontos positivos de conseguir se aposentar por essa modalidade. 

Critérios para conseguir aposentadoria especial do INSS aos 60 anos

É preciso atender aos critérios que dão direito a aposentadoria especial do INSS. Há regras diferentes para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, em novembro de 2023, e para quem começou a contribuir depois. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Profissões de risco baixo que dão direito a aposentadoria especial 

Quem exerceu por no mínimo 25 anos as profissões consideradas como de baixo risco, ao completar 60 anos de idade é possível pedir pela aposentadoria no INSS. 

São consideradas como profissões insalubres, desde haja emissão de documento que comprove essa insalubridade, as seguintes atividades:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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