Foram alterados e revogados dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A medida que alterou a legislação foi aprovada recentemente, e incluí novos grupos com direito a isenção do imposto.
A medida que altera a lei que deu origem ao imposto, foi lançada e aprovada no estado de Sergipe, e prevê a isenção parcial do IPVA 2025 para pessoas com deficiência (PcD).
A expectativa da Secretaria da Fazenda é beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais. Ou seja, mesmo que a pessoa com deficiência não conduza o veículo, será possível ter o desconto.
Será necessário fazer um pedido formal solicitando o benefício, e comprovando de forma documentada que tem direito a isenção.
Quem vai ter direito a isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe?
Atualmente, no estado do Sergipe só possuem isenção do IPVA os proprietários de veículos que sejam PcD e que têm automóvel cujo valor de mercado é igual ou inferior a R$ 70 mil.
Com a mudança na lei, as pessoas que possuem veículos até R$ 120 mil terão a isenção parcial aplicada sobre a quantia de até R$ 70 mil.
“Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão“, explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles, ao g1.
Têm direito a esse benefício os PcD que são proprietários do veículo, ou o representante legal de pessoas com:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual severa;
- síndrome de Down;
- portadores do espectro autista.
Como pedir a isenção do IPVA 2025 no Sergipe?
Segundo as informações da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), todo ano os contribuintes terão que renovar o pedido de isenção parcial do IPVA.
- Acesse o site da Sefaz-SE;
- Clique em “Isenção IPVA”;
- Informe o número de CPF/CNPJ, telefone para contato e e-mail.
Após o preenchimento dos dados do solicitante será gerado um DAE. É necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do serviço de Protocolo Virtual.
Documentos necessários
- Laudo médico que comprove a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para seminovos;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do veículo;
- Taxa de IPVA.