INSS libera auxilio-cuidador? Descubra como ganhar 25% a mais na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu se pronunciar depois de circularem notícias sobre a possibilidade de conseguir o chamado “auxílio-cuidador”. Embora este bônus não exista, o aposentado consegue aumentar 25% o valor do seu salário para cuidados com a saúde. 

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INSS libera auxilio-cuidador? Descubra como ganhar 25% a mais na aposentadoria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS esclareceu por meio do seu site oficial que o benefício chamado “auxílio-cuidador” não está previsto na legislação previdenciária. 

Porém, confirmou que “um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários (…) aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa“. 

Em outras palavras, o que os sites estão propagando é que qualquer aposentado conseguiria o adicional no seu salário, bastava comprovar que tinha um cuidador.

O que o INSS esclarece é que o acréscimo só é um direito de quem se aposentou por invalidez, e não consegue realizar atividades básicas do dia a dia sem ajuda de um terceiro. 

Quem pode conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Existe uma lista de doenças e/ou condições físicas que podem dar o direito de receber o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. 

O pagamento é feito após uma perícia médica realizada pelo INSS comprovar que o cidadão de fato precisa de ajuda de um terceiro. Neste caso, o dinheiro é usado para pagar um profissional que ficará responsável pelos cuidados com o aposentado. 

O direito é garantido para a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com