INSS libera auxilio-cuidador? Descubra como ganhar 25% a mais na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu se pronunciar depois de circularem notícias sobre a possibilidade de conseguir o chamado “auxílio-cuidador”. Embora este bônus não exista, o aposentado consegue aumentar 25% o valor do seu salário para cuidados com a saúde. 

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INSS libera auxilio-cuidador? Descubra como ganhar 25% a mais na aposentadoria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS esclareceu por meio do seu site oficial que o benefício chamado “auxílio-cuidador” não está previsto na legislação previdenciária. 

Porém, confirmou que “um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários (…) aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa“. 

Em outras palavras, o que os sites estão propagando é que qualquer aposentado conseguiria o adicional no seu salário, bastava comprovar que tinha um cuidador.

O que o INSS esclarece é que o acréscimo só é um direito de quem se aposentou por invalidez, e não consegue realizar atividades básicas do dia a dia sem ajuda de um terceiro. 

Quem pode conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Existe uma lista de doenças e/ou condições físicas que podem dar o direito de receber o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. 

O pagamento é feito após uma perícia médica realizada pelo INSS comprovar que o cidadão de fato precisa de ajuda de um terceiro. Neste caso, o dinheiro é usado para pagar um profissional que ficará responsável pelos cuidados com o aposentado. 

O direito é garantido para a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com