Brasileiros portadores destas doenças devem incluir informação no novo RG e aposentar o velho

Os brasileiros que sofrem com uma doença foram surpreendidos com uma decisão: agora, eles podem incluir o problema de saúde na carteira de identidade. Porém, a medida não vale para todos o país. Entenda a medida que facilitará a vida de muitos brasileiros.

Brasileiros portadores destas doenças devem incluir informação no novo RG e aposentar o velho
Imagem: FDR

O projeto de lei foi criado pelo Professor Wendel Mesquita, do Solidariedade, e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo é promover uma atenção integrada a pessoas que sofrem com doenças raras e facilitar o atendimento prioritário delas em diversos ambientes.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a nova Carteira de Identidade Nacional, confira.

Brasileiros com doenças podem ser identificados em novo RG?

  • Sim!;

  • A nova lei é válida para os moradores do estado de Minas Gerais; 

  • Isso porque a lei é estadual e foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

  • O objetivo é identificar as pessoas que possuem deficiências, sofrem doenças graves ou outras condições incapacitantes ou limitantes de forma permanente;

  • Com a identificação, esses brasileiros receberão atendimento prioritário e terão facilidade ao acesso de serviços públicos e privados de saúde, além de educação e assistência social;

  • Para inserir as informações, é necessário comprovar a sua condição junto ao órgão responsável pela emissão do documento do estado.

Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identificação Nacional (CIN) está chegando para substituir a Carteira de Identidade, o famoso “RG”. A solicitação já está disponível para todos brasileiros. 

A carteira ainda não é obrigatória em território brasileiro. Apesar disso, os interessados já podem se adiantar e solicitar o documento. Porém, até 2032, todos os brasileiros já deverão ter realizado a troca do RG (Registro Geral) pela CIN. Com a mudança, o antigo RG passou a ter validade de 10 anos. Após o vencimento, será possível obter o novo.

Assim como a primeira via de qualquer documento de identificação, a primeira via da CIN deve ser feita presencialmente no órgão emissor do seu estado. Será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento;

  • Menores de 16 anos precisam comparecer ao local acompanhado de um representante legal;

  • Além disso, é preciso estar com o CPF regularizado.

Após a apresentação e verificação dos documentos, o órgão responsável validará o cadastro no Gov.br e fornecerá o prazo para a retirada da versão física da nova carteira de identidade.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).