Uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros: um novo feriado em novembro foi aprovado, garantindo mais um dia de descanso no calendário deste ano.
Mas, atenção, este feriado será apenas no Rio de Janeiro. A cidade, que será palco da Cúpula do G20, terá os dias 18 e 19 de novembro como feriados municipais. Mas, afinal, quem poderá aproveitar esses dias de folga?
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre mudanças no regime de trabalho relacionadas aos feriados, confira.
Nem todos terão folga
Apesar da empolgação com os feriados, é importante ressaltar que nem todos os setores terão direito à folga. A lei que institui os feriados (Lei 8.314/2024) excluiu algumas categorias, como bares e restaurantes. Isso significa que os trabalhadores desses estabelecimentos deverão trabalhar normalmente nos dias 18 e 19 de novembro.
Além desses dois dias, o dia 20 de novembro, em que será celebrado o Dia da Consciência Negra, será feriado nacional celebrado em todo o país pela primeira vez.
Uma dúvida comum é se o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, também será feriado. A resposta é não. Este feriado permanece inalterado e será comemorado como de costume.
Feriados no Brasil
Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:
- 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças;
- 2 de novembro (sábado) – Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.