Algumas situações podem resultar no bloqueio do FGTS, impedindo que o saldo seja sacado. Isso pode ser um grande transtorno para quem está precisando acessar o recurso. Por isso o FDR te ensina agora como fazer o desbloqueio.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um recurso do trabalhador, uma espécie de poupança. Geralmente ele é acessado em caso de demissão sem justa causa. Mas, alguns cidadãos podem encontrar o aviso de que o FGTS está bloqueado.
Isso significa que, em tese, o valor não poderá ser sacado, mesmo que o cidadão tenha sido demitido sem justa causa. Por outro lado, alguns bloqueios podem ser revertidos.
No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França traz informações sobre o saque de até R$ 6 mil do FGTS:
Por que o FGTS foi bloqueado?
O principal motivo é ter aderido ao saque-aniversário do FGTS, isso porque o saldo fica bloqueado por dois anos. Assim, se o cidadão for demitido dentro desse período, não consegue ter acesso ao recurso.
Outra situação é ter solicitado o adiantamento do FGTS, uma espécie de empréstimo que usa o saldo da conta como garantia. Até que todo o empréstimo seja pago o valor acaba ficando retido.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, não consegue receber o FGTS. Isso acontece, em geral, quando o profissional comete uma falta grave e a empresa decide pelo seu desligamento.
Por fim, o recurso também pode ser bloqueado por determinação judicial. Isso acontece quando a justiça, por exemplo, quando um genitor deixa de pagar a pensão alimentícia do filho. Ou ainda em outros casos de pendências com a justiça.
Como desbloquear o FGTS?
Bloqueio por causa de um empréstimo
Nessa situação a única alternativa é o cidadão fazer o pagamento total da dívida. Nesse caso é interessante procurar o banco em que o empréstimo foi pego para renegociar.
Por determinação judicial
É outra situação em que o pagamento do valor devido é a única alternativa. Vale lembrar que, se for um caso de pensão alimentícia, além do bloqueio dos bens a justiça pode determinar a prisão do genitor.
Bloqueio pela adesão ao saque-aniversário
Nessa situação será necessário aguardar o fim do prazo de 2 anos, apenas após isso o desbloqueio é encerrado.
A especialista do FDR, Lila Cunha, ensina a desbloquear o FGTS diretamente na Caixa Econômica, confira.
Quando posso sacar o FGTS?
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Dispensa sem justa causa (saque total do valor acumulado + multa rescisória);
- FGTS Garantia Consignado
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Saque Aposentadoria, clicando aqui eu te ensino como sacar o FGTS nessa situação
- Saque Calamidade
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Determinação Judicial
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque Doenças Graves
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque Órtese e Prótese
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
Formas de sacar o FGTS mesmo trabalhando
O FGTS foi criado para ser sacado apenas quando o trabalhador perde a sua fonte de renda. Mas aos poucos a Caixa foi criando outras modalidades que liberam o recurso, atualmente é possível acessar o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mesmo trabalhando nas seguintes formas:
- Saque Calamidade
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque Órtese e Prótese
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador, após a adesão, deve permanecer por pelo menos 25 meses.