A revisão da vida toda segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo uma esperança para muitos segurados. Essa revisão permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Para muitos, essas contribuições foram descartadas, o que reduziu o valor dos benefícios.
A revisão da vida toda pode resultar em um aumento considerável nos valores pagos, especialmente para quem teve altos salários no início da carreira. Em março, o STF derrubou a revisão, mas há dois recursos pendentes. A discussão voltou em agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes solicitou que o julgamento continue de forma virtual, após desistir do formato presencial.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram contra a decisão que rejeitou a revisão da vida toda. Eles argumentam que é possível harmonizar a lei com a escolha do segurado de optar por essa revisão, beneficiando aqueles que contribuíram antes de 1994.
A revisão da vida toda permite que o cálculo da aposentadoria considere contribuições anteriores ao Plano Real. No entanto, o ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou contra os pedidos, afirmando que as possibilidades de recurso no julgamento de 2022, que inicialmente aprovou a revisão, ainda não foram totalmente esgotadas.
O ministro Nunes Marques ressaltou que a nova decisão do plenário do STF, tomada neste ano, apenas restabelece o entendimento vigente desde 2000, rejeitando a revisão da vida toda. Para ele, essa recente decisão supera a tese que permitia aos segurados recalcularem suas aposentadorias considerando contribuições anteriores a 1994.
O julgamento sobre os recursos relacionados à revisão da vida toda deve ser retomado em 20 de setembro. Os ministros terão até o dia 27 de setembro para apresentar seus votos e concluir o processo.
Entenda o novo cálculo da revisão da vida toda
Com a recente decisão do STF, o cenário para a “revisão da vida toda” foi definido de maneira clara. Os segurados do INSS que estavam no sistema antes de 1999 permanecem na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Já os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estão sujeitos ao regime do fator previdenciário. Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.