MEI precisa cumprir novas exigências fiscais a partir de 2025 e é preciso já ficar atento

A partir de abril de 2025, os MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que se adaptar a novas regras fiscais, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. As mudanças têm o objetivo de aprimorar o controle fiscal e a organização dos negócios dos MEIs, além de facilitar o cruzamento de informações pela Receita Federal.

MEI precisa cumprir novas exigências fiscais a partir de 2025
e é preciso já ficar atento. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.

O que muda?

A principal alteração diz respeito à emissão de notas fiscais. A partir de abril, todos os MEIs que emitirem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Esse novo código tem como objetivo identificar de forma clara e precisa as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as das operações de outras empresas. Ao incluir o CRT 4 nas notas fiscais, os MEIs estarão em conformidade com as novas exigências fiscais e facilitarão o trabalho da Receita Federal no acompanhamento das atividades dos microempreendedores.

Por que é importante adotar o novo código?

O uso do CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs que emitirem notas fiscais. O descumprimento dessa regra pode gerar diversas consequências, como:

  • Invalidade da nota fiscal: as notas emitidas sem o código correto não terão validade fiscal, podendo gerar problemas para o MEI e para o cliente;
  • Multa: o MEI pode ser autuado e multado pela Receita Federal em caso de descumprimento das regras;
  • Cancelamento do CNPJ: em casos de descumprimento reiterado das obrigações fiscais, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado.

Como se preparar para as novas regras?

Para se adaptar às novas regras, os MEIs devem:

  • É importante que os MEIs se informem sobre as novas regras e as mudanças que precisarão fazer em seus sistemas e processos;
  • Os sistemas utilizados para emitir notas fiscais deverão ser atualizados para incluir o novo código CRT 4;
  • Se o MEI tiver funcionários responsáveis pela emissão de notas fiscais, é importante treiná-los sobre o novo procedimento;
  • Em caso de dúvidas, os MEIs podem procurar orientação de contadores ou de órgãos de apoio ao empreendedorismo.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.