Sou CLT mas o dinheiro não sustenta a família: tenho direito a algum benefício do governo? confira

Muitas famílias brasileiras, mesmo com um membro trabalhando com carteira assinada, enfrentam dificuldades para fazer as contas fecharem no fim do mês. Se você se identifica com essa situação, é natural se perguntar: “Tenho direito a algum benefício do governo?”.

Sou CLT mas o dinheiro não sustenta a família: tenho direito a
algum benefício do governo? confira. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A primeira coisa a fazer é entender que a legislação brasileira oferece diversos programas sociais para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, cada benefício possui critérios específicos, como renda familiar, composição do grupo familiar e outras condições. Entenda melhor ao longo da matéria.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o salário-família, confira. Conheça mais detalhes sobre esse benefício no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

Benefício do governo para trabalhadores CLT

O salário-família é um benefício pago pelo governo para ajudar famílias de baixa renda com carteira assinada e que possuem filhos. Ele é calculado com base no número de filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência e tem como objetivo auxiliar nas despesas com alimentação, educação e saúde dessas crianças.

Para ter direito ao salário-família, você precisa cumprir alguns requisitos:

  • É preciso ter um contrato de trabalho formal;
  • Sua renda familiar deve ser inferior a R$ 1.754,18;
  • É necessário ter filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência.

Qual o valor do salário-família?

O valor do benefício é fixo e não varia de acordo com a renda do trabalhador. Atualmente, o valor por filho é de R$ 59,82.

Como solicitar o salário-família?

Para solicitar o salário-família, você deve apresentar os seguintes documentos ao setor de Recursos Humanos da sua empresa:

  • Documento com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidões de nascimento dos filhos;
  • Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos;
  • Carteira de vacinação atualizada para filhos menores de 6 anos;
  • Comprovante de renda.

Vale lembrar que a responsabilidade por solicitar o benefício é da empresa. O RH da empresa irá encaminhar a solicitação ao INSS e você será informado sobre o andamento do processo.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.