No final de 2023 o Ministério da Saúde atualizou o rol de doenças que dão direito a isenção de carência para o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). O objetivo da saúde foi chamar a atenção aos cuidados com a saúde mental.
Na realidade, a atualização aconteceu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), agora incluindo transtornos mentais. Automaticamente as enfermidades que dão direito a carência do auxílio-doença também foram alteradas.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já possuí uma lista com as doenças que são consideradas graves, e que por isso não exigem do trabalhar um número mínimo de contribuições.
A principal mudança diante dessa alteração é que caso o trabalhador se afaste por doença relacionada ao trabalho, receberá o benefício por incapacidade temporária acidentário, que garante a isenção de carência e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Doenças mentais que garantem isenção do auxílio-doença no INSS
Hoje, caso o trabalhador se machuque ou fique incapacitado por conta de uma atividade exercida no ambiente de trabalho, ele tem direito a isenção da carência do auxílio-doença.
Por exemplo, uma empregada doméstica que caiu da escada enquanto limpava as janelas, ou um garçom que sofreu queimaduras no restaurante.
Incluir as doenças mentais na LDRT é uma forma de garantir que ficar doente psicologicamente devido a situações do trabalho também dá direito ao benefício sem a necessidade de contribuição mínima.
Com a portaria publicada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2023, passam a ser consideradas as seguintes doenças:
- síndrome de burnout;
- ansiedade;
- depressão;
- tentativa de suicídio.
Ao retornar da licença médica, o trabalhador ainda tem a estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Qual a carência do auxílio-doença no INSS?
As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado.
No caso da carência a exigência são:
- 12 meses de contribuição a INSS antes do pedido do benefício.
Salvo execeções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção:
- Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave.
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