O levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) mostrou que atualmente há mais de 215 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União. O motivo é que elas não depositaram os valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários.
O levantamento do IFGT mostrou que devido ao erro dessas empresas pelo menos 5 milhões de trabalhadores possuem saldo do FGTS menor do que aquele que teriam direito. O motivo é que os empregadores não depositaram a quantia na conta do trabalhador.
A dívida das empresas chega a R$ 45,8 bilhões. Elas estão sendo cobradas judicialmente para que corrijam o seu erro e depositem aos trabalhadores os valores que têm direito.
Para verificar se está na lista dos 5 milhões de brasileiros com um saldo menor do que deveria, basta fazer a consulta online pelo App do FGTS. Os contratos de trabalho são disponibilizados neste canal, sendo possível verificar minuciosamente as quantias depositadas.
Como consultar o saldo do FGTS pelo App
No mesmo aplicativo é possível solicitar que mensalmente o trabalhador seja avisado sobre o depósito do FGTS que caiu na conta por SMS. Assim, consegue acompanhar se de fato o empregador está fazendo a transferência como deveria.
Para o processo de consulta é muito simples, basta:
- Baixe o App FGTS na loja de aplicativos do seu celular;
- Abra o App e clique em “Fazer login”;
- Informe número do CPF, e se for o primeiro acesso crie uma senha no sistema da Caixa;
- Ao entrar no aplicativo selecione “Meu FGTS”;
- Clique no contrato de trabalho desejado, selecionando “+”;
- Agora, verifique todos os depósitos feitos nos últimos meses.
O que fazer se o saldo do FGTS estiver menor?
A empresa é obrigada a transferir valor igual a 8% do salário do funcionário para esta conta todos os meses. Caso verifique de fato o empregador não está depositando o FGTS como deveria, o trabalhador precisa tomar algumas atitudes.
- Procure o setor de RH da empresa e informe o que está acontecendo;
- Caso a empresa ignore a sua solicitação, denuncie à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ao Ministério Público do Trabalho, à Superintendência do Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.