A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) trouxe atualizações significativas, incluindo uma reformulação visual projetada para combater fraudes e alinhar-se com padrões internacionais de segurança. As categorias A, B, C, D e E agora possuem novas características.
Este novo design é exigido para quem está renovando a CNH, solicitando uma segunda via ou obtendo sua Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, a primeira habilitação. Se o seu documento atual estiver em vigor, a mudança será necessária apenas após a expiração da habilitação.
A Carteira Nacional de Habilitação passou por uma transformação, não só no visual, mas também nas nomenclaturas, que agora somam 13, comparadas às cinco anteriores. Não se preocupe, essas novas designações não são subcategorias e não implicam em mudanças nos custos. O objetivo dessas alterações é alinhar a CNH brasileira aos padrões internacionais, facilitando a fiscalização caso você dirija em outros países.
Atuais categorias da CNH
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
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Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
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Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
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Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
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Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
Categorias de padrão internacional da CNH
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Categoria D1: A Carteira Nacional de Habilitação agora inclui novas especificações para veículos de passageiros. O limite é de até 17 ocupantes, incluindo o motorista, e o comprimento máximo permitido é de oito metros. Além disso, o reboque associado não pode exceder 750 quilos. Essas regras garantem que os veículos dentro desses parâmetros estejam corretamente classificados e regulamentados.
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Categorias BE, CE, C1E, D1E: A CNH agora abrange categorias específicas para veículos pesados, sejam eles com ou sem reboque, incluindo semirreboques. Essas categorias definem limites de peso máximo para os veículos. Além das especificações de peso, também podem ser exigidos requisitos adicionais, como idade mínima e tempo de habilitação para a obtenção da CNH. Essas regras visam garantir a segurança e a competência dos motoristas que operam veículos de grande porte.
CNH com padrão internacional
A atualização das categorias na parte de trás da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil visa alinhar o documento aos padrões internacionais. Esse ajuste facilita a verificação da habilitação por autoridades de trânsito em outros países.
As novas categorias são correspondentes às usadas em outros lugares. Por exemplo, a CNH brasileira na categoria A, que permite dirigir motos, é equivalente à categoria A1 em outros países.
Padrão internacional da CNH requer renovação?
Com a recente padronização internacional da CNH no Brasil, é importante esclarecer que, conforme o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o país mantém cinco categorias oficiais de CNH. Essas categorias permanecem inalteradas.
Portanto, se você possui uma CNH na categoria B e deseja dirigir um veículo com um eixo adicional, como na categoria BE, não há alteração. A mudança se faz necessária apenas se, por exemplo, você quiser conduzir um veículo como uma picape RAM 3500, que se enquadra na categoria C.
Quais países aceitam a nova CNH brasileira?
A nova CNH brasileira, que segue o padrão internacional, permite a condução de veículos em diversos países sem a necessidade de um documento adicional. No entanto, a aceitação pode variar e é importante conhecer as regras específicas de cada país. Aqui estão alguns exemplos:
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Países da União Europeia: A CNH brasileira reformulada é geralmente aceita, mas alguns países podem exigir uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) como complemento. Verifique as regras locais antes de viajar.
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Estados Unidos: A CNH brasileira é aceita na maioria dos estados para estadias temporárias. Para períodos mais longos ou para residentes, uma PID pode ser necessária. Sempre confirme com o departamento de trânsito do estado específico.
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Canadá: A CNH brasileira é aceita para turistas e visitantes temporários. No entanto, é recomendável ter uma PID para evitar complicações.
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Japão: A CNH brasileira não é suficiente por si só. É necessária uma PID ou uma licença de condução internacional específica para dirigir no Japão.
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Austrália: A CNH brasileira é aceita para turismo e visitas de curto prazo. Para estadias prolongadas, pode ser necessário obter uma licença de condução local.
Em todos os casos, é sempre recomendável verificar as exigências específicas do país de destino e considerar a obtenção de uma PID para garantir que você está em conformidade com as regulamentações locais.
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