O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças inéditas para a solicitação de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. A ideia do Instituto é diminuir o assédio que os segurados recebem dos bancos durante a oferta de crédito.
Hoje, nos primeiros três meses (90 dias) de pagamento da aposentadoria ou pensão o segurado do INSS não pode contratar empréstimo consignado. Ele fica com essa função bloqueada em qualquer instituição financeira, inclusive naquela onde recebe seu salário.
Mas a partir de 1º de janeiro de 2025, aqueles que desbloquearem essa função pelo App Meu INSS conseguirão pedir pelo crédito consignado, mesmo que sejam recém aposentados ou pensionistas.
O que vai mudar no consignado do INSS em 2025?
O interesse do INSS é permitir que os aposentados e pensionistas que estão recebendo o salário há menos de três meses consigam pedir pelo empréstimo consignado e cartão consignado.
No entanto, vai limitar o funcionamento desta medida a fim de evitar assédios bancários para com os idosos.
Vai funcionar assim:
- O cidadão deve autorizar pelo App Meu INSS a contratação de crédito consignado;
- Até o 90º dia de pagamento do seu benefício o pedido de crédito pode ser feito exclusivamente no banco onde já recebe o seu salário;
- A partir do 91º as solicitações em outros bancos passam a ser permitidas.
Críticas ao limite de contratação do consignado do INSS
O INSS defende que limitar a contratar do consignado apenas no banco onde o salário do cidadão já é pago é uma forma de evitar assédio bancário. Considera-se como assédio as ligações oferecendo crédito, o envio de mensagens e a insistência para contratação.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, afirma o órgão
Por outro lado, Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), discorda de decisão. Ao jornal Extra ele disse que essa ação só vai adiar as propostas, não evita-las.
“Não vai mudar nada porque os dados vão continuar circulando entre as instituições financeiras. E, independentemente do prazo, mesmo passando de 90 dias, o assédio vai continuar“, opinou o diretor do IBDP.