Recentemente o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) tomou uma decisão que mudou a forma como os devedores enxergam a sua dívida na Serasa. É que embora o débito registrado há mais de cinco anos seja prescrito, legalmente ele não deixa de ser cobrado. Sabia disso?.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido judicial contra a Serasa. Na ocasião, o devedor questiona o fato de uma dívida de mais de 5 anos em seu nome ainda constar como débito nos registros da Serasa.
Pelo Código Civil quando a dívida completa 5 anos ela prescreve judicialmente, o que popularmente é chamado de “dívida caducada”. No entanto, pelo entendimento do STJ, esse débito pode continuar constando nos registros de débitos em aberto.
O que o STJ diz sobre dívidas acima de 5 anos?
O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo contra a Serasa traz dois pontos muito interessantes sobre a teoria da dívida caducada:
- De fato, dívidas com mais de 5 anos recebem prescrição judicial, ou seja, não podem mais ser cobradas na justiça;
- No entanto, isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Especificamente esta ação foi julgada improcedente, pois o STJ entendeu que a prescrição apenas impede a cobrança judicial do débito, não o registro da dívida em nome do devedor.
Além disso, o débito continua ativo e por ética deveria ser pago. A empresa credora pode se negar a vender para o cliente pela forma de pagamento de longo prazo, como carnê ou boleto.
Serasa pode registrar dívidas com mais de 5 anos?
Sim! Ao consultar seu CPF na Serasa o consumidor pode encontrar uma dívida que foi feita há mais de 5 anos, isso não está errado.
Ao somar cinco anos desde a cobrança do débito esse valor prescreve, mas ainda há possibilidade de pagamento. No momento da consulta esse débito deve estar registrado como “dívida atrasada” e não “dívida negativada”.
Ou seja, a Serasa não mostra apenas as dívidas que negativaram seu nome, mas sim aquelas que podem ser negociadas.