Luz cortada! Quais direitos do consumidor quando a companhia encerra a energia do local?

Ficar com a luz cortada gera um grande caos na vida do consumidor. Sem geladeira, televisão, fogão ou chuveiro elétrico, toda a família precisa se adaptar ao momento de aflição. Para evitar que haja o corte, já que o religue pode demorar 48 horas, a dica é manter as contas em dia. 

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Luz cortada! Quais direitos do consumidor quando a companhia encerra a energia do local?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Hoje, praticamente tudo depende de energia elétrica para funcionar. Por conta disso, ficar sem luz em casa ou no seu comércio é sempre muito problemático. 

O corte é consequência da falta de pagamento das contas. Mas, há direitos do consumidor em todo esse processo e que pode inclusive invalidar o corte feito pela companhia elétrica. 

Para evitar essa consequência a forma mais clara é pagar todas as contas em dia. Caso tenha deixado atrasar e acumular a dica é buscar por uma negociação amigável, inclusive com a possibilidade de parcelamento do débito

Aqueles que vivem em situação de pobreza, inscritos no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, podem usufruir da Tarifa Social. Neste caso eles conseguem diminuir em até 65% o valor da conta todos os meses, economizando no valor final. 

Como é calculada a conta de luz 

Existem alguns fatores que são considerados no momento de calcular o valor da conta de luz. Vale a pena entender esses pontos, mas é sempre interessante considerar que o consumo mensal de energia elétrica ainda é o maior responsável pela cobrança na fatura. 

Logo, economizar no uso de energia elétrica ainda é a melhor solução para conseguir pagar menos. A partir de 1º de setembro as companhias de energia, com ordem da Aneel, passaram a inserir a bandeira vermelha de patamar 2 na cobrança. 

Isso significa que haverá cobrança adicional de R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos pelas famílias brasileiras. 

O valor total a pagar na conta de luz vai ser o resultado da soma de elementos como:  

  • Tarifa fixa, que é determinada pela concessionária e varia de estado para estado; 
     
  • Impostos e encargos, como PIS, COFINS e ICMS;
  • Serviços de distribuição da concessionária;
     
  • Compra de energia elétrica;
     
  • Serviço de transmissão de energia elétrica;  
  • Encargos setoriais.

Quando a companhia elétrica pode cortar a energia da casa ou comércio?

De acordo com as regras da Aneel, não existe um período mínimo em que as contas estão atrasadas para que a companhia de energia elétrica possa fazer o corte do fornecimento. 

Em outras palavras, não é preciso acumular mais de uma conta para ficar sem energia. Se o boleto não for pago dentro do vencimento, a companhia já pode dar início a interrupção da energia elétrica daquela casa ou comércio. 

No entanto, existem algumas regras. Como:

  • A empresa precisa obrigatoriamente enviar um comunicado de corte de energia para o endereço do cliente com pelo menos 15 dias de antecedência da interrupção;
  • O prazo máxima de corte é de 90 dias após a data de vencimento da fatura, passado esse prazo não é possível fazer a interrupção;
  • Como dito, não há mínimo de contas atrasadas que resultem no corte;
  • É proibido realizar o corte de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados;
  • Não é permitida a suspensão da energia antes das 8h e depois das 18h em todos os dias da semana.

O que fazer se receber aviso de corte de energia?

Caso tenha recebido em sua casa o comunicado sobre o corte de energia elétrica, o titular da conta precisa tomar algumas providências para evitar a consequência maior que é justamente a interrupção da luz. 

  • Pague os débitos que estão atrasados, inclusive do mês vigente caso a data de vencimento já tenha passado;
  • Guarde os comprovantes de pagamento;
  • Caso não tenha condições de pagar as contas atrasadas à vista, procure a companhia de energia elétrica para tentar um acordo e fazer o parcelamento. 

O que fazer se a luz for cortada de forma indevida?

Caso tenha percebido que a sua luz foi cortada, mas não há contas atrasadas, o proprietário do imóvel e titular da fatura deve procurar a companhia de energia elétrica. 

A distribuidora deve restabelecer, de forma gratuita, a energia do cliente em até quatro horas. De acordo com as regras da Aneel, a companhia ainda “deverá efetuar um crédito na próxima fatura, podendo até responder por outros danos ao consumidor”.

Prazos para religue da energia elétrica

  • 4 horas caso a interrupção tiver sido indevida;
  • 24 horas para situação normal de instalações localizadas em área urbana;
  • 48 horas para situação normal de residências em área rural.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com